65 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007
Excessiva penalização fiscal de alguns tipos de veículos;
A questão da incidência do IVA sobre o ISV, de que o PS e o Governo não querem sequer falar.
Perante a posição do Governo e do PS, o PSD não pode votar favoravelmente esta proposta de lei.
Os Deputados do PSD, Hugo Velosa — Rosário Cardoso Águas — José Manuel Ribeiro.
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Alterações ao regime de Tributação Automóvel impunham-se há muito. Portugal tem uma das mais
pesadas cargas fiscais sobre o automóvel, em especial na aquisição, o que tem tido consequências
nefastas sobre a qualidade do parque automóvel nacional e, igualmente, sobre a sua renovação.
A proposta governamental afirma pretender associar esta reforma a critérios que alteram o paradigma
existente e que (seguindo orientações comunitárias, a sensibilidade comum dos portugueses e as neces-
sidades do País) passaria a fazer recair parcialmente a fiscalidade sobre a eficiência ambiental dos veí-
culos, a par de uma outra componente (já existente) incidindo na respectiva cilindrada. Simultaneamente,
a proposta governamental diz pretender aliviar a carga fiscal na aquisição e transferi-la para a circulação,
comprometendo-se a, em termos globais, garantir neutralidade fiscal.
Sobre os pressupostos desta proposta global reafirmamos que:
O PCP manifesta o seu acordo genérico perante opções que introduzam critérios ambientais na fisca-
lidade automóvel.
Consideramos que durante todo o debate não foi demonstrada a neutralidade fiscal da proposta. Face
à vida média definida para um veículo automóvel – 10 anos – há estudos que apontam sentidos e ten-
dências opostas. Do lado do Governo, defende-se a neutralidade; do lado das associações representati-
vas do sector, com maior ou menor acutilância e empenho, defende-se que o saldo da tributação sobre o
automóvel será negativo para o consumidor a partir dos 6/7 anos de vida do automóvel. Isto é, aponta-se
para um aumento global da carga fiscal sobre o automóvel quando a tendência deveria ser, ao invés, a
sua diminuição.
Consideramos por fim que o Governo poderia e deveria ter apresentado outras opções de incidência,
além da componente ambiental. O Governo nunca terá estudado a opção «valor do bem», em detrimento
da opção cilindrada. O Governo recusou analisar e comparar as incidências e consequências das duas
opções designadamente quanto à introdução de maior justiça fiscal.
Quanto a nós, se fossem salvaguardados e defendidos certos aspectos, valeria a pena ter considera-
do o valor do bem a tributar (o seu custo na origem) como componente a associar à de natureza ambien-
tal. É que considerar apenas a cilindrada nem sempre (ou muitas vezes) conduz a distorções e a situa-
ções menos justas do ponto de vista fiscal, com reflexos até na componente ambiental.
O debate e a proposta final de texto adoptado não responde claramente à necessidade de garantir a
neutralidade fiscal anunciada e o Governo indisponibilizou-se sempre a estudar ou analisar opções de
incidência fiscal que não a cilindrada.
Em termos gerais, o PCP manter-se-á atento aos elementos e dados estatísticos que vierem a resul-
tar da aplicação da nova legislação e intervirá quando e se se vier a verificar uma sobrecarga fiscal glo-
bal da tributação automóvel.
Em termos de especialidade, importa igualmente referir que o PCP apresentou 23 propostas de alte-
ração, que a maioria parlamentar rejeitou na maioria. Apenas foram, ainda que parcialmente, introduzi-
das algumas das propostas do PCP quanto às recomendações da Comissão Nacional de Protecção de
Dados e quanto às sugestões dos órgãos das regiões autónomas para a aplicação da nova legislação
nestas regiões.
O que a maioria parlamentar do PS, infelizmente, não aceitou foram algumas das propostas de alte-
ração com conteúdo legislativo e que, na sua quase totalidade, reflectiam algumas das preocupações
das entidades que ouvimos durante o debate na especialidade e que, pela sua importância, considera-
mos importante referir nesta declaração de voto.
a) Anexo I: Artigo 7.º (n.º 4), visando alargar o benefício de 500 € à adaptação – feita em momento
posterior à introdução no consumo – de filtro de partículas em veículos de gasóleo;
b) Anexo I: Artigo 11.º (n.º 1), limitação e diminuição nas taxas de redução de ISV que o Governo pro-
põe para veículos usados importados. Eliminação do escalão «de 6 meses a 1 ano» proposto pelo
Governo;
c) Anexo I: Artigo 53.º (n.º 2); Anexo II: Artigo 5.º (n.º 1, alínea f), promovendo o alargamento do regi-
me de isenção aí proposto a veículos com biodiesel e a viaturas de transporte público com biogás;
d) Anexo I: Artigos 63.º-A e 63.º-B, alargando as isenções do imposto sobre veículos às situações de
veículos funerários e de veículos de aluguer sem condutor;
e) Anexo II (Artigo 15.º-A), que propunha, ao contrário do que o Governo faz, a redução das taxas a
aplicar para determinação do valor do IUC, em função do tempo de vida do veículo.
O Deputado do PCP, Honório Novo.