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62 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007

A Oradora: — É verdade, reconheço, que, como disse a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa, podem ser feitos alguns acertos, pois existirão, porventura, algumas duplicações e redundâncias. Penso, contudo, que tudo isso poderá e deverá ser tratado na especialidade. Até porque, como a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa reconhecerá, esta iniciativa tem a virtude de nela agregar uma profusão tão tipicamente portuguesa de legislação avulsa, que leva quem aplica a lei no dia-a-dia a ir buscar um pouco ao Código do Trabalho, um pouco a este regime e um pouco ao regime geral da segurança social. Permite-se, assim, que se centrem num diploma único todos estes aspectos tão importantes.
Tudo isto para além das outras características que esta legislação especial se propõe acautelar. Neste aspecto, aliás, destaco como verdadeiramente inovadores o subsídio de assistência e acompanhamento e a comparticipação nas deslocações.
A propósito do apoio especial educativo, apontarei o dedo ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, como partido que suporta o Governo, porque têm existido neste apoio enormes lacunas. Como sabem, não foram indicados professores para muitas crianças que têm deficiências tão diversas como o autismo ou a mera dislexia.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

A Oradora: — Como tal, continuando a dirigir-me especificamente à bancada do Partido Socialista, direi que antes de nos preocuparmos com um apoio especial educativo para as crianças e jovens com doenças do foro oncológico, deveríamos, em primeiro lugar, aplicar a lei que está em vigor. De facto, há muitas crianças que carecem de um apoio educativo especial e não o têm neste momento, como não têm o apoio psicológico de que precisam.
Gostaria, por outro lado, de salientar três aspectos: em primeiro lugar, saliento a extraordinária evolução da Medicina a que temos assistido e o apoio que, em Portugal, alguns cidadãos têm dado a esta área em particular. Neste aspecto, gostava de chamar a atenção para o empenho incansável do Sr. Deputado Duarte Lima, colega de bancada dos subscritores desta iniciativa, que tanto contribuiu para o «Banco de medula óssea», que até há bem pouco tempo era incipiente e que já ultrapassa neste momento os 100 000 dadores inscritos. Este esforço permitirá, esperemos, tratar muitas crianças, jovens e adultos que padecem deste tipo de doenças.
Depois, gostaria de chamar a atenção para outro aspecto. De facto, para além dos pequenos acertos que é necessário fazer no sentido de evitar duplicar matérias já legisladas, saliento aquilo que me parece ser uma excessiva remissão para regulamentação posterior. Devo dizer, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, que tenho as maiores reticências, dúvidas e cautelas relativamente à excessiva remissão para regulamentação posterior. Diz-nos a experiência que o nosso país é useiro e vezeiro em não regulamentar ou não aplicar muita da legislação adequada e progressiva que tem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Oradora: — Muitas vezes, são invocadas, para justificar tal facto, carências de recursos humanos, técnicos ou financeiros. Ora, o facto de se deixarem muitas portas abertas — como diz o relator, e bem — para ulterior regulamentação permite algumas fragilidades e o protelamento na aplicação deste diploma.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

A Oradora: — Aliás, deixo aqui o compromisso de que o CDS-PP estará, a partir de agora, disposto a acompanhar as aprovações dos Orçamentos do Estado no sentido de saber se haverá cabimentação orçamental para dar cumprimento a este diploma.
Concluo dizendo que, se é útil que se estabeleça um regime especial para estas crianças, para estes jovens e para as respectivas famílias, não podemos esquecer que existem outras doenças, crónicas ou altamente incapacitantes, mais ou menos duradouras, mais ou menos intermitentes, por isso era bom que fosse criado um grupo de trabalho ou que isso fosse discutido em sede de especialidade para alargar este diploma a esses casos. Não há motivos para não tratar de forma igual doenças ou situações incapacitantes que tenham características idênticas a estas e, portanto, seria muito curial que a Assembleia da República assumisse, desde já, o compromisso de ponderar quais as circunstâncias e as doenças análogas a esta que deveriam receber, obviamente, uma protecção idêntica.
Mesmo com algumas imperfeições e com esta nossa expectativa, esperamos que este não seja mais um exemplo triste de falta de aplicação de legislação que é aprovada,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … mas, em todo o caso, preferimos algum avanço a avanço nenhum.
Reitero, mais uma vez, a disponibilidade do CDS-PP para viabilizar este diploma e contribuiremos, na