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57 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007

criança ou jovem, e já não só a estes.
Para que outros não acusassem os proponentes da iniciativa de fazerem perigar a sacrossanta consolidação orçamental, estabeleceram-se mesmo critérios mais apertados para a concessão do subsídio de assistência.
Se o diploma manteve o montante desse subsídio em 70% da remuneração de referência dos beneficiários, razões de justiça social ditaram o aumento do seu limite para dois salários mínimos mensais nacionais. Prolongou-se também o tempo máximo de concessão desse subsídio, de três para seis anos.
Finalmente, criaram-se obrigações especiais para o Estado e outras entidades no domínio da informação aos beneficiários do diploma sobre o modo de exercício dos seus direitos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A alguns pode este projecto parecer excessivo, a outros, porventura, insuficiente, a nenhuns, estou certo, indiferente.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Mas àqueles que porventura o considerem excessivo, lembro que estamos a falar de crianças e jovens com cancro.
Não uma doença como as outras. É de cancro, verdadeiramente, que estamos a falar, de uma doença que mata, que é tão mais agressiva e mortal quanto mais jovem for a vítima que escolheu.
Por isso, ouso pedir a todos os Srs. Deputados, independentemente do grupo parlamentar a que pertençam, que façam valer os altos ideais do personalismo e do humanitarismo, que seguramente perfilham, para com estes nossos jovens concidadãos.

Aplausos do PSD.

Em 2005, disse desta tribuna que a iniciativa que então apresentei tinha como único objectivo oferecer condições de maior justiça para a vida das famílias cujos membros mais jovens foram atingidos por doenças oncológicas. Disse também que a discussão não pretendia ser um ponto de chegada, era antes um ponto de partida.
Hoje continua a ser verdade o que antes afirmei.
Como há ano e meio, o PSD está receptivo aos contributos de todos os Deputados sem excepção, em sede de discussão na especialidade, que entendam dever apresentar para enriquecer, melhorar ou aperfeiçoar o diploma em discussão.
Não pretendo, como primeiro subscritor deste diploma, que o mesmo tome o meu nome ou sequer o do PSD, que é o do meu partido. Quero mesmo que seja, de todos nós, um sinal para o País de que as instituições políticas também servem para proteger a vida e não só para cercear direitos, como, infelizmente, vem acontecendo nos últimos anos.
O espírito politicamente altruísta com que o PSD encara a aprovação do projecto de lei n.º 372/X é seguramente acompanhado pela esperança que os portugueses terão em que a Assembleia da República não inviabilize, pela segunda vez, a discussão de um diploma que tem propósitos nobres, propostas realistas e que é, acima de tudo, genuíno e profundamente solidário.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino confiado de que desta vez todos, independentemente da ideologia que professemos ou do partido ou grupo parlamentar a que pertençamos, mereceremos o respeito e o reconhecimento das famílias portuguesas que têm filhos que sofrem de cancro, bem como de todos aqueles que se preocupam com o bem comum, votando favoravelmente um diploma tão importante como aquele que hoje discutimos e criando um regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos novamente um projecto de lei, embora alterado em vários dos seus aspectos, como o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva referiu na sua intervenção, respeitante à atribuição de alguns apoios em situação de crianças com doença oncológica.
Na última discussão que teve lugar abordámos esta matéria de forma favorável e mantemos essa perspectiva em relação a este projecto de lei, que, não obstante, é passível de melhoramentos na especialidade, sobretudo ao nível da coordenação com outras matérias e outros direitos que já existem neste campo. Mas não podemos deixar de dizer que é um projecto de lei oportuno e que a sua aprovação seria