66 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007
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O Grupo Parlamentar do CDS-PP participou de forma activa na discussão e apreciação da proposta
de lei relativa à tributação automóvel. Ouvimos as associações do sector e defesa do ambiente, quer em
comissão, quer de forma individual, e assumimos algumas das alterações que, de forma sustentada,
foram apresentadas.
Apresentámos propostas de modificação em relação à tributação dos monovolumes, dos carros anti-
gos e dos veículos alugados sem condutor.
Considerámos que era essencial a assunção de uma tributação que neste meio, para além das ques-
tões ambientais, fosse defensora da família, do património cultural e da nossa economia. Estas propos-
tas não obtiveram aprovação por completo, independentemente do facto de terem reduzidos custos de
natureza orçamental.
Assim e apesar do Grupo Parlamentar do CDS-PP entender como positiva a consideração de uma tri-
butação amiga do ambiente, a simplificação introduzida pela existência do ISV e do IC, não foi possível
votar favoravelmente a nova legislação.
Lamentamos que não esteja totalmente confirmado nem tenha sido cabalmente explicado pelo Gover-
no o impacto que no orçamento das famílias vão ter, a médio e a longo prazo, os impostos sobre os
automóveis. Tememos que venham a ser confirmadas as afirmações dos estudos que sustentam a exis-
tência neste caso em concreto de uma maior tributação. Esta foi mais uma razão para o nosso sentido
de voto.
Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares.
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A proposta de lei n.º 118/X, que se apresenta com o propósito de reformar globalmente os impostos
que incidem sobre a aquisição e propriedade dos veículos automóveis, dá corpo a orientações políticas
que, no fundamental do seu enunciado, propõem mudanças no reequilíbrio entre o valor do imposto
sobre a aquisição do bem e sobre a sua propriedade e ainda sobre a base tributável que integra uma
componente ambiental.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reconhecendo algum avanço produzido pelas alterações
assim produzidas sobre a tributação automóvel, considera, no entanto, que num país onde mais de dois
terços da energia obtida a partir do petróleo são gastos em transportes, sector que contribui decisiva-
mente para o agravamento das emissões de GEE (gases com efeito de estufa), é necessário que, mais
do que vagamente bem intencionada, a legislação sobre tributação automóvel assuma com maior clare-
za o incentivo ao transporte colectivo público, integrando uma componente de discriminação positiva em
relação aos veículos que se destinam ao transporte colectivo público, desde que cumpram com a Direc-
tiva 98/69/CE.
Além disso, a deslocação do valor da tributação do momento da aquisição para a circulação só faz
sentido se o imposto único de circulação tiver imputado um factor de variabilidade do imposto dependen-
do da efectiva quilometragem efectuada pelo veículo. Esta seria a medida determinante para tornar este
imposto não só a co-responsabilização dos utilizadores sobre o impacto da circulação dos veículos nas
infra-estruturas e no agravamento das emissões de C02 e partículas, como um incentivo à procura de
soluções alternativas ao transporte privado individual.
Incentivar a diminuição do uso do transporte privado individual deve ser uma prioridade, sem a qual
dificilmente se consegue que a rede de transportes públicos colectivos em modo rodoviário sejam sufi-
cientemente eficazes do ponto de vista da circulação urbana para se constituírem como uma alternativa
atractiva.
Falta à proposta de lei esta visão integrada dos problemas da qualidade do ambiente e da mobilidade
para que ela seja a mudança que falta no quadro legislativo sobre tributação automóvel. Por isso, o Blo-
co de Esquerda manifesta o seu voto de abstenção.
A Deputada do Bloco de Esquerda, Alda Macedo.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Ceia da Silva
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro