31 | I Série - Número: 089 | 31 de Maio de 2007
a portugueses portadores de deficiência física deixam, numa matéria como esta, que de forma tão directa pode pôr em causa direitos, liberdades e garantias pessoais, de ter alguma espécie de protecção.
De facto, o único público que continua a ser salvaguardado e protegido nos termos da lei, as crianças e os adolescentes em fase de formação da sua personalidade, vêem atacado um conjunto de direitos essenciais através da possibilidade de transmissão de conteúdos mais sensíveis a partir das 22 horas e 30 minutos. Lembro que, até agora, esses conteúdos apenas podiam ser transmitidos a partir das 23 horas.
Mas esta lei é mais do que um passo atrás. Num conjunto de matérias é mesmo um enorme passo ao lado. Isto é, com a aprovação desta iniciativa passamos a ter uma lei que está já datada no tempo e que, em muitas matérias, é passado.
Na verdade, um dos motivos mais importantes para a implementação deste novo sistema jurídico era, na opinião do Governo, o de conseguir assegurar a transição para a televisão digital terrestre. Ora, a verdade é que o Governo, o Partido Socialista e a sua maioria tentaram aprovar este diploma um bocadinho «a toque de caixa», não se conhecendo sequer publicamente o caderno de encargos que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social lançou para o concurso da televisão digital terrestre. Como vai ser o acesso? Gratuito ou pago? É gratuito e pago ao mesmo tempo? Se tem uma parcela gratuita e outra paga ao mesmo tempo, que percentagens representam essas parcelas? Por outro lado, não percebemos, porque esta lei nada diz a este respeito, o que se vai passar com o serviço público. Com a multiplicidade de canais que a televisão digital terrestre vai permitir, o que é que vai acontecer relativamente ao serviço público? O que é que integra a noção de serviço público? É o canal 1 e o canal 2? Serão as novas plataformas e os novos canais? Se sim, com que recursos? Os recursos do Estado serão alocados para esses novos canais? Esta nova lei da televisão devia falar sobre esta matéria, mas a verdade é que nada diz.
Mas esta lei é também uma oportunidade perdida. É uma lei nova que daqui a seis ou sete meses terá de ser revista, visto que, enquanto aprovamos esta lei, corre na União Europeia neste preciso momento o processo da antiga directiva TSF (Televisão Sem Fronteiras), agora AVMS (Directiva dos Serviços Audiovisuais e Multimédia), que vai impor a alteração substancial de um conjunto de matérias que esta lei já consagra.
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Não é verdade!
O Orador: — Como tal, Sr. Deputado Arons de Carvalho, daqui a seis meses cá estaremos de novo para rever esta lei. Na verdade, esta é a lógica socialista para resolver os problemas. O importante é avançar com as coisas, mesmo que os problemas profundos fiquem por resolver.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, queríamos dizer, em primeiro lugar, que esta lei tem aspectos positivos. Desde logo, o do regresso da RTP 2 ao sector público. Depois, define claramente os cadernos de encargos dos concessionários públicos e privados do serviço de televisão e o regime de obrigações e responsabilidades que estes têm, algo que não estava regulado desta maneira e cuja adopção pela presente lei é um progresso. Por outro lado, estabelece um regime de monitorização do cumprimento dessas obrigações e responsabilidades, bem como um sistema de sanções à violação desses deveres, o que constitui em si mesmo um progresso.
Mas em vários aspectos perderam-se oportunidades. Em primeiro lugar, como já foi dito, a oportunidade de tratar da televisão digital terrestre.
Em segundo lugar, perdeu-se a oportunidade de reforçar a salvaguarda dos direitos de acesso à televisão pública e privada das comunidades de imigrantes e de reconhecer a sua especificidade cultural, o que resulta do facto de o Partido Socialista ter recusado todas as emendas que propusemos neste sentido.
Em terceiro lugar, o Partido Socialista recusou também todas as emendas que visavam reforçar os direitos dos públicos com necessidades especiais. Inclusivamente, no que respeita à televisão pública, o regime que esta lei adopta fica aquém do que já existia.
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Não é verdade!
O Orador: — Sr. Deputado, não esteja nervoso! Estas coisas custam a ouvir, mas são verdade! Em quarto lugar, o Partido Socialista recusou-se a adoptar também, com base no importantíssimo arquivo histórico da televisão pública, um canal de memória e de história, obrigação essencial de um canal público.