32 | I Série - Número: 089 | 31 de Maio de 2007
Em quinto lugar, esta lei consagra a capacidade administrativa de a Entidade Reguladora para a Comunicação Social suspender ou revogar programas e licenças de televisão extrajudicialmente, ou seja, sem ser mediante decisão judicial, o que constitui, a nosso ver, um programa perigoso.
O que a lei poderia ter de melhor foi recusado pela intransigência do Partido Socialista e pela arrogância da sua maioria. Pairou sobre a discussão na especialidade deste diploma o espírito de intransigência do Partido Socialista e o espírito algo sombrio dessa espécie de «inquisidor-mor» da doutrina e ortodoxia ideológica que é o Ministro da tutela. Lamentamos que assim tenha sido e, como tal, vamos abster-nos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, o Partido Comunista Português também se absteve na votação desta lei.
Consideramos que há aspectos positivos que não queremos escamotear nem ignorar, como o regresso do 2.º Canal em pleno ao serviço público, pondo fim ao ataque que foi feito a este serviço nos últimos anos.
Cremos que há avanços pontuais e que há actualizações que podem ser úteis e oportunas, no seguimento, aliás, da proposta apresentada, em sede de especialidade, pelo PCP, a qual foi acolhida.
É importante também relativamente aos tempos de antena e ao exercício e aplicação do seu funcionamento em termos dos canais televisivos.
Consideramos que é igualmente importante a estabilização da programação televisiva e, no âmbito das concessões e dos operadores, o acompanhamento e a monitorização da actividade televisiva no nosso país.
No entanto, cremos serem criticáveis e lamentáveis as orientações que ficaram consagradas nesta lei quanto à falta de clareza, que, em larga medida, subsiste no que diz respeito à definição concreta da organização dos serviços informativos dos canais televisivos. Veja-se, por exemplo, a recusa que o PS manteve relativamente à proposta do PCP no sentido de se consagrar, para além de um director de canal, um director de informação, estabelecendo uma «separação de águas» que consideramos ser necessária relativamente ao serviço informativo das televisões, mas também desresponsabilizando os directores relativamente às actividades ilícitas que possam ocorrer na televisão. Consideramos que não é apenas o próprio agente no momento, por exemplo o apresentador, a ter responsabilidade; é o director que, com a sua responsabilidade e o seu poder, não poderá ficar alheio a estas matérias.
Ainda se admite a possibilidade de suspensão das emissões por parte de uma entidade administrativa como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). De facto, é assim que acontece, mas consideramos que é negativo. Defendemos que assim não devia acontecer. No entanto, o PS optou por continuar nesse sentido.
Admite-se algo que também consideramos que devia ser reponderado — e não o foi por parte do Partido Socialista —, que é a prestação de serviço público de televisão com assinatura, em algumas matérias, abrindo caminho a confusões eventualmente perigosas.
Em algumas matérias importantes, esta é uma lei que não responde a problemas e a interrogações que subsistem.
Nesse sentido, o PCP absteve-se nessa votação.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório e parecer da Comissão de Ética é no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito do Processo n.º 7002/06.1 TDLSB, que corre termos no 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — O segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto da TAP Portugal S.A., Processo Disciplinar 05/2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.