7 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007
forma a ajustar o seu âmbito aos distritos administrativos.
As brigadas especializadas — de trânsito e fiscal — serão igualmente extintas, o que evitará a duplicação de acções fiscalizadoras e garantirá uma cadeia de comando mais próxima das operações. Contudo, será criada uma Unidade de Trânsito, destinada a garantir a uniformidade de procedimentos, a coordenação de operações e a preservação dos conhecimentos e aptidões que foram acumulados pela Brigada de Trânsito.
Do mesmo modo, a Brigada Fiscal será substituída por duas unidades (Unidade de Controlo Costeiro e Unidade de Acção Fiscal), que garantirão uma resposta eficaz a fenómenos que se desenvolvem à escala nacional e, não raro, transnacional.
Ao nível dos recursos humanos, o comando da Guarda será assegurado por um general, os comandos territoriais por coronel ou tenente-coronel e os destacamentos territoriais por major ou capitão. As subunidades operacionais serão comandadas por sargento ou oficial subalterno, assumindo no último caso a designação de subdestacamentos. A subcategoria de oficiais generais compreenderá os postos de general, tenente-general, major-general e brigadeiro-general, para permitir o adequado desenvolvimento da carreira e valorizar a Guarda. O novo posto de general resultará apenas da indigitação do comandante-geral, que implicará a graduação do nomeado. Num outro plano, a categoria de praças verá alterada a sua denominação para guardas, que é mais consentânea com a função policial e identifica melhor a organização.
Por fim, na proposta de lei da orgânica da PSP, os postos de comando de cada unidade são adequados à sua complexidade, tendo em conta as respectivas competências, área geográfica, densidade populacional e índice de criminalidade.
A Direcção Nacional da PSP terá uma estrutura simplificada, passando a compreender três unidades orgânicas, de operações e segurança, recursos humanos e logística e finanças. Serão criados dois novos departamentos — investigação criminal e segurança privada — para dar resposta às responsabilidades acrescidas que impendem sobre a PSP.
Em contrapartida, funções que hoje são desenvolvidas pela Polícia mas que lhe são essencialmente estranhas — relações internacionais, obras, aquisições e sistemas de informação e comunicação — são transferidas para a Direcção-Geral da Administração Interna e para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do MAI.
Nesta proposta, preconiza-se ainda a criação do Comando Regional dos Açores e a eliminação dos actuais comandos equiparados a comando de polícia. As unidades especiais — Grupo de Operações Especiais, Corpo de Intervenção, Corpo de Segurança Pessoal, Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS) e Grupo Operacional Cinotécnico — são integradas num único comando, o que permite concentrar os recursos no mesmo local, partilhar serviços de apoio e administrativos e gerar uma economia de escala.
Todavia, a autonomia funcional das unidades persistirá incólume. No âmbito das unidades territoriais, mantém-se o modelo de comandos regionais, metropolitanos e distritais, mas procede-se a uma simplificação da tipologia das subunidades, que passa a incluir apenas a divisão e a esquadra.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei que hoje debatemos constituem um marco importante na reforma da segurança interna. Tornarão, por certo, a GNR e a PSP mais funcionais e preparadas para responder às ameaças à segurança e para prevenir e reprimir a criminalidade.
Em Setembro, depois da indispensável aprovação das propostas de revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, o Governo apresentará propostas de revisão da Lei de Segurança Interna e da Lei da Organização da Investigação Criminal.
No primeiro caso, pretendemos actualizar o conceito de segurança interna, melhorar a coordenação entre as forças e os serviços de segurança e actualizar as medidas cautelares e de polícia.
No segundo caso, iremos alargar a estrutura coordenadora, que hoje apenas compreende os responsáveis pelos três principais órgãos de polícia criminal, clarificar as competências das várias polícias e garantir a partilha de informações entre elas, segundo princípios de necessidade e competência.
Acima de tudo, no entanto, o Governo continua a contar com o empenhamento, a dedicação e a competência de todas as mulheres e homens que servem nas forças e nos serviços de segurança. O seu esforço é imprescindível para tornar Portugal um país cada vez mais seguro e respeitador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, discutimos hoje três propostas de lei, relativas às leis orgânicas da PSP e da GNR e de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança, sem sabermos ainda qual o conteúdo de dois instrumentos fundamentais que o Governo elenca na sua reforma do sistema de segurança interna e que, como o Sr.
Ministro acabou de referir, serão apresentados à Assembleia da República em Setembro próximo. Refiro-