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10 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007

ocorrer eleições, pelo que, certamente, grande parcela do orçamento será relativamente a esta matéria.
Mas é importante que destes 200 milhões de euros de acréscimo para 2008-2012, que agora anunciou, saibamos com pormenor quais são as percentagens para 2007 e para 2008. É que, se não, teremos apenas novos equipamentos para 2013. E, Sr. Ministro, caso não tenha reparado, em 2013 poderá haver outro governo, desejavelmente até de outro partido, pelo que, no nosso entender, não é politicamente sério que o PS faça a festa e os outros a paguem.
Para ser claro, Sr. Ministro, destes 423 milhões de euros quanto e quando pertencem ao Governo do Partido Socialista? É isto que gostaria de ver respondido de forma muito concreta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, em relação à sua primeira observação, digo-lhe francamente que é um bom exemplo de observação plausível, mas errado.
De facto, o que disse sobre metodologia não tem sentido nenhum.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O senhor é que acha que não tem sentido nenhum!

O Orador: — Não teria sentido começar pela lei de segurança interna e pela lei de organização da investigação criminal. E explico-lhe porquê: todas as leis orgânicas não definem as competências das polícias em matéria de investigação criminal, remetem para a lei de organização da investigação criminal. Claro que tem todo o sentido fazer o contrário do que o senhor preconiza e, portanto, andou bem o Governo na sua metodologia.
Além do mais, o Sr. Deputado sabe, porque já o ouviu na 1.ª Comissão, que seria completamente impossível aprovar a nova lei de organização da investigação criminal sem o Código Penal estar revisto, porque essa lei remete para crimes do Código Penal.
Sabe perfeitamente que era impossível aprovar a nova lei de segurança interna sem o novo Código de Processo Penal estar aprovado, porque este Código prevê as medidas cautelares e de polícia.
Em suma, o seu é um mau conselho.
Em segundo lugar, o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança já existe hoje. Aquilo que é perfeitamente correcto é que esse secretário-geral tenha uma dignidade idêntica à do secretáriogeral do Sistema de Informações da República Portuguesa. Caso contrário, o Sr. Deputado pretende que a polícia tenha uma importância relativa menor do que os serviços de informações. Ora, essa desgraduação da acção da polícia é incorrecta à luz da própria Constituição.
Terceira questão: o Sr. Deputado disse que é criado um conselho coordenador dos órgãos de polícia criminal. Isso não é verdade, já existe, está previsto na Lei de Organização da Investigação Criminal de 2000. A única questão que se coloca de novo é que esse Conselho hoje só conta com três órgãos de polícia criminal: a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária. Nem sequer o SEF está incluído no Conselho de Coordenação dos Órgãos de Polícia Criminal.
Repito aqui também que não me parece possível coordenar a acção de órgãos de polícia criminal na sua ausência e o que nós queremos é uma correcta coordenação.
O Sr. Deputado referiu que, em relação à reforma da segurança interna, que pretendo que tudo fique como está, que a reforma é nominalista. Sr. Deputado, eu não disse isso, o que digo é que a coordenação tem de ser reforçada, que todos os órgãos de polícia criminal têm de participar e que o secretáriogeral deve ser valorizado.
Sr. Deputado, quanto à extinção de unidades, o que se passa é que as unidades, no plano funcional, vão continuar com a sua autonomia: o GOE, o Corpo de Segurança Pessoal, a Brigada de Trânsito, a Brigada Fiscal. Todas estas unidades vão continuar a existir como unidades funcionais. O que não é preciso é que cada uma tenha a sua secretaria, o seu serviço administrativo próprio. Isso não tem nada a ver com as suas missões operacionais e aquilo que se faz na lei é racionalizar os recursos das forças de segurança.
Em relação ao cheque em branco, aquilo que compete à Assembleia, nos termos da reserva absoluta, é discutir o regime das forças de segurança naquilo que respeita ao relacionamento destas forças com os cidadãos, às suas missões, distribuição de competências e fiscalização. Por exemplo, as questões de dispositivo dizem respeito tradicionalmente e constitucionalmente ao Governo. Mas o Sr. Deputado também sabe que me prontifiquei a comparecer perante a Comissão para discutir questões de dispositivo quando o Parlamento entender conveniente.
Além do mais, o Governo sempre respeitou — e respeitará — o estatuto da oposição.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que o Governo tenciona manter, como afirmei, a natureza militar da Guarda Nacional Republicana. É um benefício para um sistema de segurança contar com duas forças de segurança de natureza