13 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007
Não há aqui nenhum menosprezo da nossa parte para com o estatuto e o papel das Forças Armadas, contudo achamos é que deve haver clareza: aquilo que é militar, que diz respeito às Forças Armadas, deve ser assegurado pelos três ramos das Forças Armadas; aquilo que compete a uma força de segurança deve ser atribuído a uma força de segurança, que, do nosso ponto de vista, não tem nada que ter natureza militar.
É esta a primeira questão que queria colocar. Gostava de saber por que razão é que o Governo entende, em termos substanciais, que uma das forças de segurança deve ter natureza militar.
A segunda questão tem que ver com matérias do estatuto dos efectivos dessas forças de segurança.
Da lei orgânica da PSP deixa de constar a matéria relativa ao regime de pessoal, que, aliás, também não consta da lei orgânica da GNR.
Provavelmente, o Governo dirá que vai elaborar novos estatutos quer para os militares da GNR, como são designados, quer para o pessoal da PSP. Mas chamaria a atenção para a importância que esses estatutos têm, designadamente em matéria de direitos dos profissionais que estão envolvidos, porque da resolução do Conselho de Ministros sobre a reestruturação das forças de segurança faz parte, explicitamente, a definição de um horário de serviço para a GNR. E essa é uma questão importantíssima, não consta da respectiva lei orgânica.
Aliás, a matéria de horário deixa de constar também da lei orgânica da PSP e seria importante que houvesse, da parte do Governo, um compromisso sólido no sentido do cumprimento do que dispõe a resolução do Conselho de Ministros.
Também não percebemos — e com isto terminaria, Sr. Presidente — por que é que não se define, explicitamente, na lei orgânica, designadamente da GNR, a forma de eleição dos representantes dos profissionais dessa força de segurança quer no Conselho Superior da Guarda, quer no Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina. Não entendemos por que é assim, por que se remete para portaria, mas, do nosso ponto de vista, não víamos mal nenhum, pelo contrário, em que fosse a própria lei orgânica a definir como é que esses elementos vão ser eleitos. Ganhava a transparência, ganhava, se quiser, Sr. Ministro, a democraticidade da participação no âmbito da força de segurança e, pela nossa parte, repito, não havia inconveniente nenhum nisso, antes pelo contrário, até apelo ao Governo a que, na especialidade, possa rever esta sua posição, de modo a ficar claramente definido como é que são eleitos todos os elementos, como é que são designados todos os elementos que compõem esses Conselhos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, como V. Ex.ª sabe, o Governo esteve cá há pouco tempo a anunciar esta reforma da segurança interna, uma reforma, aliás, algo profunda e com implicações não só ao nível orgânico mas também, mesmo, estrutural, de superestrutura da segurança interna.
Nessa medida, o Governo prometeu, de facto, um reforço de investimento muito significativo e, de resto, muito oportuno, dada a situação de carência, a nível de meios, que estas forças de segurança, concretamente a PSP e a GNR, têm vindo a atravessar, já desde há bastante tempo. Os prejudicados com esta carência de meios são as populações e a segurança em geral e, muito particularmente, também os profissionais da PSP e da GNR que, no terreno, têm de levar a cabo uma espinhosa missão de segurança interna.
Contudo, aquilo que verificamos é que esse reforço de investimento vai ser feito à custa, desde logo, dos profissionais dos órgãos de polícia criminal, designadamente na GNR e, principalmente, na PSP. E vai ser feito à custa destes profissionais, porque vai ser feito à custa de uma poupança em efectivos, no que diz respeito a admissões, que são congeladas por este Governo, congelamento, este, que se vem juntar a outro que já existe em relação às progressões na carreira, à abertura de concursos e a esses concursos chegarem ao fim e produzirem efeitos nas carreiras laborais desses trabalhadores.
Por outro lado, esse reforço de investimento será também feito à custa das necessidades das populações, designadamente nas localidades onde se prevê o encerramento de esquadras.
Por isso, trata-se de um investimento que receamos, apesar de ser importante, pelo que está por detrás da capacidade de investimento.
Mas, Sr. Ministro, gostaria de confrontá-lo, muito concretamente, em relação a duas coisas, no que diz respeito à nova lei orgânica da Guarda Nacional Republicana. Com efeito, esta lei não só continua como, de facto, acentua o carácter militar desta força de segurança, o que, no entender do Partido Ecologista «Os Verdes», não se justifica e não se compreende.
A Guarda Nacional Republicana é um órgão de polícia criminal, com funções civis ou cívicas muito claras — tem vindo, inclusivamente, a conhecer um alargamento, designadamente na área do ambiente, com a criação do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) —, é uma força de segurança interna e, do nosso ponto de vista, não deve ser encarada como uma força de defesa. E nem o