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12 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007

Uma outra questão, e também uma dúvida que nos assalta na leitura da proposta de lei de programação de instalações e equipamentos, é acerca das parcerias público-privadas.
Consigo compreender, embora com dificuldade numa função de soberania, os contratos de locação, uma certa actividade «rentista» que alguns grupos privados possam fazer acerca de locações indirectas de equipamentos, mas o que não consigo perceber é que isso suceda em infra-estruturas. E gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse como é que visualiza essas parcerias público-privadas em infraestruturas nas forças de segurança. Vêm-me à ideia algumas possibilidades bizarras do ponto de vista da partilha e da exploração, necessariamente não caritativa, mas lucrativa, por parte de entidades privadas, de infra-estruturas de forças de segurança.
Mas, na verdade, pensamos que isso colide com funções essenciais da soberania e que não faz sentido do ponto de vista da isenção, da imparcialidade, do afastamento em relação a todos os interesses privados daquilo que são as infra-estruturas essenciais às missões das forças de segurança.
Portanto, não conseguimos de todo entender parcerias público-privadas nas instalações, nas infraestruturas das forças de segurança. Já temos dificuldade em entendê-las na política da saúde, nas funções sociais do Estado. Mas nos postos da GNR, nos quartéis, nas esquadras de polícia há possibilidades de parcerias público-privadas? Como é que é a remuneração da iniciativa privada em funções essenciais de soberania?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, referir-me-ei, na intervenção que farei dentro em breve, à proposta de lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança.
Queria, entretanto, colocar duas questões relativas às leis orgânicas que aqui nos são propostas, começando desde logo pela que consideramos ser a questão de fundo relativa à proposta de lei orgânica da Guarda Nacional Republicana, que tem logo que ver com o seu artigo 1.º e com a natureza que é conferida a esta força de segurança.
Diz-se, nesse artigo, que a GNR «(…) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas (…)». Creio que esta é a questão de fundo. Gostaria, pois, de saber, neste momento em que estamos a discutir a lei orgânica, por que é que o Governo entende que deve ser assim.
Até aqui, o Governo tem-se referido a uma questão de tradição – há muitos anos que a GNR tem esta natureza, que nunca foi alterada; há países do sul da Europa que também têm forças de segurança com estas características – e ao facto de constar do Programa do Governo.
Gostaria de saber quais as razões válidas e substanciais para que seja assim, porque se confrontarmos as missões que estão atribuídas pelas respectivas leis de organização e funcionamento à GNR e à PSP e, nomeadamente, o artigo 3.º, sobre atribuições, verificamos que são em larguíssima medida coincidentes. Aliás, a maior parte das alíneas são repetidas ipsis verbis de uma lei orgânica para outra.
Portanto, o que é que vemos? Que não há missões que estejam atribuídas à GNR que não possam ser atribuídas a uma força de segurança que tenha natureza civil,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … porque a esmagadora maioria dessas atribuições são também conferidas à PSP.
Dir-se-á que, relativamente à GNR, está previsto que ela possa colaborar com a política de defesa nacional. Ó Sr. Ministro, mas isso também se aplica à PSP: em situações que não sejam de absoluta normalidade, está igualmente previsto que a PSP tenha alguma participação. E, mesmo em matéria de participação em missões internacionais, na lei orgânica da PSP está prevista essa possibilidade de participação! Portanto, também para isso não é preciso que uma força de segurança tenha natureza militar.
Portanto, aquilo que constatamos é que, na prática, a GNR aparece como uma espécie de ramo das Forças Armadas subtraído à defesa nacional. E entendemos que as coisas devem ser claras: se há características da GNR, designadamente de ocupação do território nacional, que são próprias do Exército é no Exército que elas devem estar e é o Exército que deve ter esse papel e essa incumbência.
Se o que queremos da GNR é uma força de segurança, então não tem de haver confusão nessa matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Se é uma força de segurança, deve ter a mesma natureza que têm as outras, ou seja, natureza civil.