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32 | I Série - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

tantes», como são os casos dos trabalhadores da marinha do comércio ou dos controladores de tráfego aéreo.
Na sequência desta pretensão do pessoal de voo, foram solicitados esclarecimentos ao Governo pela Comissão de Trabalho e Segurança Social para saber a posição do Executivo sobre esta matéria. O actual Governo, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, informou que considerava prejudicada a promoção de qualquer iniciativa legislativa que desse acolhimento às pretensões suscitadas pelos peticionantes.
É neste quadro, Sr. Presidente, que entendemos ser necessário definir com clareza o conceito de «profissão desgastante» de maneira a que esta classificação não seja invocada sem fundamento nem rejeitada de forma injusta.
É necessário que as actividades profissionais penosas e desgastantes e que enquadrem o conceito de profissão «especialmente desgastante» sejam devidamente tipificadas para que casos como o que estamos a discutir não sejam objecto de apreciações desenquadradas.
O Partido Social Democrata compreende perfeitamente que o pessoal de voo, olhando para o lado e vendo outras profissões semelhantes a serem tratadas como «especialmente desgastantes», também tenha expectativa e reclame para si igual tratamento.
É por isso, Sr. Presidente, que manifestamos disponibilidade para contribuir para a clarificação deste conceito «profissão especialmente desgastante» adaptado aos tempos de hoje e dar, assim, resposta a situações como esta apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 21/X (1.ª), apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil e subscrita por 11 596 cidadãos, pretendem os peticionários que a Assembleia da República adopte uma medida legislativa que contemple as profissões de comissário de bordo e de assistente de bordo, com as categorias profissionais de chefe de cabine e de supervisor de cabine, como «especialmente desgastante», com as correspondentes consequências, designadamente no plano da antecipação da idade legal de reforma por velhice.
A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não podia ser outra que não a de solidariedade para com os cidadãos que exercem o seu direito de cidadania ao chamarem a atenção para o grau de penosidade e/ou de desgaste que consideram caracterizar as respectivas profissões.
Neste contexto, embora se reconheçam especificidades quanto às condições de exercício das profissões objecto da presente petição e se seja sensível aos argumentos invocados pelos peticionários, importa ter presente as dificuldades acrescidas em torno da definição do que se entende por «actividade desgastante ou penosa» e a quantificação do seu grau.
É verdade que o quadro legal vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, permite a adopção de regimes de antecipação da idade legal de pensão de velhice «por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei.» De facto, não obstante o desenvolvimento tecnológico e a adequação das medidas de prevenção e segurança no trabalho, continuarão sempre a subsistir situações que provocarão nos trabalhadores de algumas profissões um especial e acentuado desgaste, que terá consequências ao nível físico e psíquico e, por isso mesmo, deverão merecer protecção acrescida.
Mas a criação de novos regimes especiais de antecipação da idade de reforma deve ser precedida de um amplo debate, nomeadamente com a participação dos parceiros sociais, e, ainda, apresentar uma sólida sustentação do ponto de vista técnico e social, bem como as adequadas fontes de financiamento.
À existência de tais realidades está o Governo atento, razão pela qual ainda durante este ano de 2007 irá, na decorrência do acordo sobre a reforma da segurança social, discutir em conjunto com os parceiros sociais o adequado enquadramento para as profissões de desgaste rápido, tendo em atenção, face à situação actual, as condições particulares de cada profissão.
A inclusão desta matéria no acordo da reforma da segurança social evidencia o compromisso e o empenho do Governo do Partido Socialista num domínio que se afigura fundamental para os trabalhadores de determinadas profissões.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda a iniciativa dos cidadãos peticionários na convicção de que os seus argumentos serão devidamente analisados no quadro daquela discussão.

Aplausos do PS.