37 | I Série - Número: 095 | 16 de Junho de 2007
A intervenção precoce para a infância constitui-se como uma das dimensões dos direitos da criança e da família, respeitando hoje instrumentos consagrados internacionalmente, nomeadamente a Declaração de Salamanca, que defende a dimensão da educação para todos, o plano de acção para as pessoas com deficiência, da responsabilidade do Conselho da Europa, e as normas para a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência.
Também neste âmbito, os trabalhos científicos têm certificado que o curso do desenvolvimento na infância pode ser alterado em idades precoces, através de intervenções eficazes que mudem o equilíbrio entre o risco e a protecção, alterando as desvantagens a favor de melhores resultados.
Em Portugal, os primeiros projectos de intervenção precoce surgiram há perto de 20 anos, sendo de realçar o período do final dos anos 80, princípios dos anos 90, no qual experiências inovadoras na área do atendimento e da intervenção com crianças em idade precoces, com deficiência ou em situação de risco se realizaram, e ainda hoje se realizam, no âmbito dos serviços da segurança social, da saúde e da educação.
A implementação, contudo, dos serviços de intervenção precoce para a infância surgiu em Portugal através do Despacho n.º 891/99, de 9 de Outubro, sobre as orientações reguladoras da intervenção precoce para crianças com deficiência ou em situação de risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias.
A propósito deste instrumento normativo, que atingiu uma imensa importância no desenvolvimento da intervenção precoce em Portugal, a Associação Nacional de Intervenção Precoce referiu, a determinado momento, tratar-se de uma peça legislativa única, porque agrupa e responsabiliza três Ministérios — o da Saúde, da Educação e do Trabalho — na prestação de serviços e apoios de intervenção precoce, o que reflecte, desde a sua concepção, um modelo de colaboração e articulação entre diversos serviços.
O despacho em apreço previa um período experimental de 3 anos para a implementação da organização territorial dos serviços de intervenção precoce, findos os quais se procederia a uma avaliação, que não ocorreu por responsabilidade da coligação PSD/CDS-PP.
O Governo do PS assumiu estas responsabilidades, coordenando um grupo interdepartamental e, neste momento, aguarda-se a sua avaliação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Já excedeu o seu tempo, Sr.ª Deputada. Peço-lhe para concluir.
A Oradora: —Vou já terminar, Sr. Presidente.
Esta preocupação consta também das Grandes Opções do Plano para 2008, prevendo-se o aumento para 4000 do número de crianças com deficiência a abranger pelo sistema de intervenção precoce, o que demonstra, sem dúvida, a nossa grande preocupação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.
A Oradora: — O Partido Socialista acredita e organiza a sua intenção na melhoria dos sistema de intervenção precoce na infância, que constitui, para si, um imperativo social. Aguardamos, ansiosamente e com expectativa naturalmente consagrada nos direitos das crianças, a avaliação deste modelo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente petição, cujos peticionantes aqui saudamos, recolheu 6970 assinaturas e aborda os problemas e as incertezas que a intervenção precoce hoje enfrenta.
A intervenção precoce tem como objectivo apoiar e intervir junto das crianças dos 0 aos 6 anos de idade que têm problemas no seu desenvolvimento ou que vivem em situações de risco.
Hoje, segundo informações que nos foram transmitidas, temos cerca de 200 concelhos com equipas de intervenção precoce.
Estas equipas, que são multidisciplinares, têm desenvolvido um trabalho de proximidade e actuam no seio familiar com o objectivo de promover o bem-estar da criança e tentar reduzir atrasos no seu desenvolvimento.
As medidas de apoio envolvem diferentes áreas, que passam pela saúde, educação e acção social.
Assim, não é por acaso que o Despacho n.º 891/99 agrupa três ministérios, ao mesmo tempo que determina a idade da intervenção e define a filosofia de intervenção como marcadamente apostada na prevenção.
Contudo, os peticionantes temem alterações legislativas que venham pôr em causa o actual modelo.
Também referem que a actuação do Ministério da Educação suscita muitas dúvidas e preocupações.