43 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007
Enquanto militante, desde longa data, do Partido Comunista Português, Henrique Viana desenvolveu também uma actividade cívica de relevo.
Ao longo de quase 50 anos de uma brilhante carreira, Henrique Viana deixa uma obra ímpar no teatro, no cinema e na televisão. O seu falecimento empobrece as artes do espectáculo em Portugal.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 5 de Julho de 2007, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Henrique Viana e expressa aos seus familiares, amigos e companheiros de profissão sentidas condolências.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de procedermos à votação, vamos verificar o quórum, utilizando para isso o cartão electrónico.
Recordo, mais uma vez, que está a decorrer a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional. Portanto, peço-vos que exerçam o vosso direito de voto.
Como sabem, os Srs. Deputados que, por alguma razão, não puderem realizar a certificação electrónica da sua presença, deverão assinalar à Mesa o facto e assinar o registo de presenças que está disponível no serviço de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, havendo mais três Srs. Deputados que assinalaram a sua presença, o que perfaz um total de 198 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 100/X — De pesar pelo falecimento do actor Henrique Viana.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão Srs. Deputados, seguidamente vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 149/X — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenção do CDS-PP.
A proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 284/X — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 390/X — Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, relativamente ao texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sobre a proposta de lei n.º 113/X — Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, foram apresentados cinco requerimentos de avocação pelo Plenário, quatro pelo PCP e um pelo PSD, da votação, na especialidade, de propostas de alteração.
O PCP avoca as seguintes propostas: de alteração à Figura 5 do Programa de Acção, Capítulo 1 — Orientações Gerais; de alteração ao Ponto 2, do Ponto 2.2, Objectivos específicos, integrados no Objectivo Estratégico 2 do Capítulo 2 do Programa de Acção; de alteração ao Ponto 2.4, Objectivos específicos, integrados no Objectivo Estratégico 2 do Capítulo 2 do Programa de Acção; e de aditamento de um n.º 4 ao