50 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007
pela saúde e a própria dignidade destes profissionais, mas está também em causa a seriedade e a honestidade política na forma como o Governo conduz este processo.
O Governo pretende justificar esta medida com «alterações sociais importantes» — e lá vem essa espécie de imposto sobre o aumento da esperança média de vida. Mas nem uma palavra se diz quanto às profundas mudanças verificadas na aviação civil: mais horas de voo com menos tempo de repouso, a maiores altitudes, com maior exposição a maiores radiações, mais variações climatéricas, de pressão atmosférica, com baixos níveis de oxigenação.
O Governo chega ao ponto de afirmar que o desgaste fisiológico da idade é pouco nítido, porque é compensado pelo treino e pela experiência acumulada! E invoca estudos que, supostamente, demonstram não existir qualquer diferença entre o risco de acidente em pilotos entre os 60 e os 65 anos e os outros grupos etários.
Aqui, voltamos à velha história dos estudos que servem objectivos. Note-se que o Governo ignorou o estudo internacional da Flight Safety Foundation, que concluiu ocorrer entre os 55 e os 65 anos a morte de 60% dos pilotos. Não venha o Governo falar em esperança de vida, e muito menos nos exames médicos semestrais, porque isso já hoje acontece para os pilotos a partir dos 40 anos! É a própria IFALPA (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) que afirma que a partir das 10 000 horas de voo está adquirido o nível máximo de desempenho do piloto.
Sabemos que o Governo se baseou num estudo do Instituto Nacional de Aviação Civil, que apresenta uma base de incidência de 7060 pilotos portugueses. Mas nem que se juntassem todos os pilotos de linha aérea desde os primórdios da aviação civil em Portugal se teria um número destes! Isto é o resultado de juntar todos os processos médicos de forma indiscriminada, misturando o que é incomparável e confundindo causas e realidades. Não é sério trabalhar numa base destas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Como também não é sério apresentar esta medida como uma «inevitabilidade» face ao que vem das organizações internacionais. Até porque o Estado português teve uma palavra a dizer neste debate, no quadro da ICAO. E, embora as estruturas representativas dos pilotos tenham questionado expressamente o Governo, desde Abril de 2005 sobre o seu posicionamento neste processo, a resposta nunca foi dada. Pois bem, o resultado está à vista.
O verdadeiro cerne do problema é a opção deste Governo em servir os interesses dos grupos económicos, custe o que custar. E se, nesse caso, isso significa colocar um piloto de linha aérea com 65 anos a transportar passageiros, então é por aí que vai o Governo e a maioria que o suporta. São opções arbitrárias e irresponsáveis, que merecem a nossa oposição, a nossa condenação e o nosso voto contra.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo dirige-se, hoje, à Câmara para, através desta proposta de lei n.º 139/X, lhe ser concedida uma autorização para legislar sobre a fixação do limite máximo da idade para o exercício das funções dos pilotos e dos co-pilotos de aeronaves dos voos ditos comerciais.
Diga-se, em abono da verdade, que esta matéria está regulamentada num tratado internacional subscrito pelo Estado português, a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, que, no caso de Portugal, foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e ratificada em 28 de Abril de 1948, em que os Estados-contratantes se obrigaram a aplicar uniformemente as regras e procedimentos internacionais relativos às aeronaves, ao pessoal, às rotas e aos serviços de apoio à navegação aérea que sejam adoptados pela Organização da Aviação Civil Internacional, na forma de anexos a esta Convenção.
Portugal, desde então, estabeleceu, como limite, a idade dos 60 anos para o exercício das funções de piloto comandante de uma aeronave, operando em serviços aéreos internacionais regulares ou em operações de transporte aéreo não regular remunerados, recomendando o mesmo limite para os co-pilotos.
Como é óbvio, vários factores determinavam este limite que tinha subjacente o conceito de que existiria um risco acrescido de incapacitação súbita em voo para o grupo etário a partir dos 60 anos, o que determinaria uma maior possibilidade de acidente. A lógica, obviamente, era sempre a da segurança dos próprios e a dos passageiros.
Sucede, porém, que desde essa altura ocorreram alterações sociais muito importantes, assistindo-se a um desenvolvimento tecnológico que induziu um aumento de qualidade na prestação de cuidados de saúde às populações e, consequentemente, um aumento da esperança de vida e, objectivamente, também um aumento das condições para o exercício de funções profissionais, a partir dessa data. E isso mesmo levou as Joint Aviation Authorities (JAA) — um organismo associado à Conferência Europeia de Aviação Civil e que integra as autoridades nacionais de aviação civil dos Estados europeus, subscritoras dos convénios