49 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com este pedido de autorização legislativa, o Governo pretende alterar dos actuais 60 para 65 anos os limites da idade de exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos.
O Governo sustenta a sua proposta de lei em estudos feitos por vários países e em recomendações de organizações internacionais responsáveis pela aviação civil, designadamente a ICAO.
No entanto, a ICAO, Organização da Aviação Civil Internacional, ao permitir que os pilotos possam trabalhar até aos 65 anos, impõe duas condições: médicas, que passam por exames médicos adicionais aos pilotos situados na faixa etária entre os 60 e os 65 anos, e operacionais, exigindo que o piloto que atinja os 60 anos só possa voar integrado em tripulações múltiplas e desde que o outro piloto tenha idade inferior a 60 anos.
Percebe-se o alcance destes cuidados, tendo em conta os riscos que podem decorrer para a segurança dos passageiros e aeronaves, se surgir qualquer situação que condicione a plenitude das capacidades físicas, técnicas e psíquicas dos pilotos.
Refira-se que, formalmente, aquelas exigências da ICAO estão reflectidas no projecto de decreto-lei que o Governo anexa ao seu pedido de autorização legislativa.
Também registamos a criação de uma comissão de acompanhamento — composta por representantes das principais entidades do sector — para acompanhar e avaliar o impacto do alargamento do limite de idade dos pilotos abrangidos pelo referido diploma, esperando-se que essa comissão cumpra, de facto, a sua missão e não fique apenas pelo papel.
Mas falta uma peça fundamental que reputamos do maior interesse para podermos avaliar devidamente esta iniciativa do Governo. Referimo-nos às respostas que, no quadro do regime geral da segurança social, vão ser dadas, ou não, a estes profissionais nesta nova situação.
Importa saber, por exemplo, se razões ponderosas os obrigarem a cessar a sua actividade antes dos 65 anos, se vão beneficiar da sua pensão normal ou se, pelo contrário, vão ser penalizados e em que termos.
É que, se o regime geral da segurança social for aplicado de forma simplista a estes profissionais, a necessidade de evitar pesadas penalizações na pensão pode levar a prolongar a actividade em condições de risco para a segurança. E o factor segurança, como sabemos, é o bem mais precioso do transporte aéreo.
Por isso, Sr. Presidente, é necessário que o Governo tenha sensibilidade para este problema e que, em diálogo construtivo com os representantes dos pilotos — Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e Associação Portuguesa de Pilotos de Linha Aérea —, encontre os termos adequados e justos para o diploma que tem de regular as condições de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos pilotos comandantes e copilotos.
O PSD vai dar o seu apoio a esta proposta do Governo, mas esperamos, como referi, que o diploma complementar respeitante à segurança social não seja afectado pelos tiques de autoritarismo que têm caracterizado o Governo e que, pelo contrário, seja participado pelas organizações dos pilotos e seja conduzido com bom senso e sentido de responsabilidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nestes 3 minutos que temos para intervir, começamos por considerar lamentável que esta medida que o Governo pretende adoptar, do aumento da idade limite para as funções de piloto de linha aérea, esteja a ser tratada desta maneira, com uma simples autorização legislativa, com um debate «relâmpago», passando o processo a grande velocidade para o sossego dos gabinetes ministeriais.
Estamos perante uma opção injusta e perigosa, que decorre de um processo, no mínimo, pouco transparente e de uma fundamentação técnica, no mínimo, de duvidosa credibilidade.
Esta proposta do Governo diz respeito à «permissão» para um piloto de linha aérea poder exercer a sua profissão depois dos 60 anos. Mas o que não foi dito é que o Governo tem na calha uma outra proposta, que visa instaurar a «obrigação» de exercer funções, aumentando a idade de reforma destes pilotos. Essa proposta está em preparação, embora tenha sido convenientemente deixada para depois, e ainda não deu entrada na Assembleia!
O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Muito bem!
O Orador: — Está em causa um problema de segurança do transporte aéreo, está em causa o respeito