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34 | I Série - Número: 006 | 29 de Setembro de 2007

pessoas que trabalham a recibo verde, supostamente trabalhadores independentes, mas a maior parte deles são trabalhadores por conta de outrem. Não podemos, por isso, ficar indiferentes a esta realidade, porque ela existe não por causa do Código do Trabalho mas porque o Governo incentiva o trabalho precário e, sobretudo, Sr. Presidente, porque a Inspecção-Geral do Trabalho não intervém como lhe compete.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro trouxenos aqui apenas mais uma palavra relativamente àquilo que, em 20 de Julho de 2006, o Sr. Ministro Vieira da Silva nos tinha dito quando questionado a propósito desta petição. Disse-nos apenas: «Então, é para a Primavera!» Vamos ver quando é que finalmente acontece, porque estas promessas, que eram para ser concretizadas até ao final do ano passado, transitaram para este ano e agora passam para a Primavera.
Mas, em nossa opinião, esta petição retoma bem a questão, porque retoma uma promessa do Partido Socialista e retoma até um curioso debate que aqui ocorreu em 2000, em que muitos dos Srs. Deputados da bancada do PS achavam que, efectivamente, não podia continuar a situação da contratação a prazo. Em 2000, quando se produziu uma alteração à lei da contratação a prazo de 1989 e que, realmente, fazia um «garrote» nessa legislação, não permitindo a contratação a prazo a qualquer preço.
Na altura, propunham o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista que essa contratação tivesse o limite temporal de um ano. E, nesse debate, se o quisermos revisitar, curiosamente, iremos encontrar, por parte do então Deputado Artur Penedos, palavras que hoje subscrevemos. Muda o PS de opinião, naturalmente!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O PS vai mudando de opinião consoante está no poder ou não.
A verdade é que, com o Governo do Partido Socialista, os contratos a prazo aumentaram.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Bem lembrado!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Desde 2005 até ao último trimestre deste ano há mais 90 000 contratados a prazo. Neste momento, há 673 000 pessoas contratadas a prazo, e sabemos bem que ocupando postos de trabalho que são permanentes e cujos trabalhadores não deveriam ser contratados a prazo.
Portanto, creio que os peticionários retomam bem esta questão. E, pese embora o Governo diga que fará uma revisão global das leis do trabalho, também disse na campanha eleitoral que as matérias urgentes tinham de ser destacadas. A «alteração cirúrgica» que se fez foi apenas numa pequena matéria, manifestamente insuficiente. Pequena, Sr. Ministro, comparada com os 1 700 000 precários que tem este país e que, como também já aqui foi dito, estão insatisfeitos com a sua situação!!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, quero só dizer que grande coragem teve o precário jovem João Pacheco, quando trouxe também agora para a comunicação social a sua situação. De facto, os prémios neste país também são atribuídos aos precários, que infelizmente são cada vez mais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa para uma intervenção.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 136/X (1.ª) vêm os peticionantes solicitar à Assembleia da República que proceda a uma revisão urgente do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, na parte relativa ao regime jurídico da contratação a termo.
Com efeito, considerando o Código do Trabalho, que veio contribuir para o aumento da precariedade, os peticionantes reclamam uma intervenção legislativa com o seguinte alcance: a alteração do regime jurídico do contrato de trabalho a termo plasmado na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto; a repristinação do regime constante da Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, no que concerne à celebração sucessiva e intervalada dos contratos a termo; e a fixação da duração máxima dos contratos de trabalho a termo por um período de um ano.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sobejamente conhecida a posição do Partido Socialista em torno do Código do Trabalho aprovado pela maioria do PSD/CDS-PP.