54 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Era a seguinte:
1 — A presente lei aplica-se às dívidas de órgãos e serviços que integram a administração central do Estado, bem como de órgãos da administração local autárquica.
O Sr. Presidente: — Agora, passamos à votação da mesma proposta, mas na parte que se refere ao n.º 2 do artigo 3.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
2 — A presente lei aplica-se ainda:
a) Às dívidas dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos: b) Às dívidas da Estradas de Portugal, EPE; c) Às dívidas dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais; d) Às dívidas das sociedades gestoras do Programa Polis.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Passamos à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos passar à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas é para solicitar à Mesa o adiamento desta votação.
O Sr. Presidente: — Tem de haver um requerimento…