57 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Votos «não» — 19 Abstenções — 12 Votos brancos — 27 Votos nulos — 1; Fernando Santos Pereira (PSD) Votos «sim» — 127 Votos «não» — 19 Abstenções — 12 Votos brancos — 27 Votos nulos — 1.
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos os seguintes candidatos: Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes Fernando Santos Pereira.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Maria Ofélia Moleiro — Celeste Correia — Fernando Santos Pereira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, entenda-se que os dois primeiros foram eleitos como efectivos e os dois segundos como suplentes.
Passamos, então, às declarações de voto sobre as votações finais globais.
Tem a palavra, para fazer a sua declaração de voto, suponho que acerca da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE), o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, talvez seja apropriado começar esta declaração e voto por dizer que foi um «triste espectáculo» este que o Partido Socialista nos deu na aprovação deste novo regime laboral dos trabalhos das artes do espectáculo. Antes de mais, porque, depois de três anos de promessas do PSD e do CDS em como este problema seria resolvido, a que acresceram mais três anos de promessas por parte do Governo do Partido Socialista de que, finalmente, estes trabalhadores teriam os seus problemas resolvidos, o Governo apresentou uma proposta de lei na qual o Partido Socialista introduziu alterações, que, afinal, não só não resolvem a maior parte dos problemas com que os trabalhadores das artes dos espectáculos estavam confrontados como ainda agravam alguns deles ou criam novos problemas.
Primeiro que tudo, o texto hoje aprovado pelo Partido Socialista não resolve os problemas destes trabalhadores porque adia a resolução dos problemas fundamentais com que eles se confrontam, que são os decorrentes da protecção social, ou melhor, da falta dela, numa série de situações, em caso de invalidez, de doença, de desemprego ou até mesmo de maternidade.
Portanto, adiando a resolução deste problema para a aprovação de um diploma posterior, o grosso dos problemas com que se confrontam estes problemas não fica hoje resolvido.
Em segundo lugar, o texto hoje aprovado cria um conceito de intermitência que nada tem a ver a verdadeira intermitência destes trabalhadores e que diz respeito à situação contratual, porque ora têm contrato de trabalho, ora não têm, e aquilo que a proposta de lei, com as alterações introduzidas pelo Partido Socialista vem trazer é um novo conceito de intermitência em que, supostamente, dentro de um contrato, os trabalhadores teriam períodos de trabalho e outros em que não trabalhavam, isto para justificar a possibilidade de redução do salário do trabalhador em determinados períodos, agravando um problema que hoje não existia.
Em terceiro lugar, o texto aprovado não resolve os problemas de instabilidade destes trabalhadores, que muitas vezes estão sujeitos a situações de ilegalidade na utilização de recibos verdes, com a consequente desprotecção social.
Em quarto lugar, este texto deixa de fora uma grande parte destes trabalhadores, que são trabalhadores técnicos auxiliares das artes do espectáculo, que não têm a devida consideração deste diploma.