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62 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007

estacionamento» até ao abandono, não será a solução. Quando o objectivo é o combate ao insucesso,
absentismo e abandono escolares, a promoção da escola inclusiva e a melhoria dos padrões e níveis
educativos do país, não é aceitável a retenção ou a exclusão por contabilização de faltas, porque, para além
de ser uma contradição em relação ao objectivo inicial, pode prefigurar um atentado ao direito universal à
Educação. O facto de a proposta salvaguardar a escolaridade obrigatória, não nos pode fazer esquecer outra
realidade do nosso país: a escolaridade obrigatória termina aos 15 anos de idade, quando se espera que o
aluno que tenha feito um percurso escolar normal, já tenha concluído o 9.º ano de escolaridade; o problema é
que, dado o número elevado de retenções verificado no nosso quotidiano escolar, há um número considerável
de alunos com um desfasamento de dois, três ou mais anos entre a idade e o ano de escolaridade
frequentado, ou seja, alunos com 16, 17 ou mais anos que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.
Para estes a questão das faltas, da retenção, transição ou exclusão não poderá ser vista com a simples prova
de conhecimentos. São necessários percursos e planos de apoio diferenciados que tentem novas respostas
para problemas velhos. É preciso que as entidades enunciadas no artigo 10.º da proposta de lei, uma vez
municiadas dos meios e recursos necessários, se articulem de facto e possam ajudar a escola, dentro e fora
dela, a cumprir a sua tarefa de educar e escolarizar os mais jovens e a desempenhar o papel social que a
sociedade nela delegou.
Por outro lado, justificar as faltas não elimina por si só os seus efeitos perniciosos na formação académica,
pessoal e cívica do aluno, nem deve ser objecto de especial referência meritocrática. Sabe-se que se falta
muito e às vezes com a conivência, complacência, desresponsabilização e permissividade de algumas famílias
— e para não falar das vezes em que a família até sabe das faltas e não se importa.
Não se pode minimizar a questão dos episódios de agressão verbal, física e psicológica que se manifestam
em actos de violência contra alunos, professores e pessoal não docente, em algumas das nossas escolas.
Sem cair no alarmismo mediático, importa é atender à dimensão corrosiva e perniciosa dos efeitos (em
«moeda» anímica) nas vítimas e espectadores, imediatos e diferidos no tempo, escondidos no ruído das
estatísticas.
Reconhecemos as melhorias introduzidas, mas falta, em nosso entender, uma melhor articulação entre os
diversos actores — as necessárias equipas multidisciplinares no âmbito da Educação, da Saúde, da
Segurança Social, da Justiça, da Administração Interna — que, uma vez sinalizado o problema, actuem em
conjunto e não fragmentariamente, assumindo responsabilidades na resolução dos problemas de
complexidade social diversa, associados ao insucesso, ao absentismo e ao abandono escolares.

Os Deputados do PS, Maria Júlia Caré — Manuel Mota.

——

À votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e
Ordenamento do Território, sobre a proposta de lei n.º 115/X

A urgência de revisão da legislação sobre a pesca em águas interiores era uma evidência.
Lamentavelmente o Governo e o Grupo Parlamentar do PS opuseram-se, em sede de especialidade, às
melhorias que eram absolutamente necessárias, e que o Grupo Parlamentar do PCP propôs. A legislação
aprovada mantém a confusão de conceitos e pouca clareza em algumas definições da proposta de lei.
Introduz uma alteração de fundo, e errada, ao nível da tutela (pelo conteúdo e indefinição de algumas
formulações) transferindo-a do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente, o que irá acentuar a
sua desconformidade com a realidade social e económica em que se faz essa actividade. E, muito
particularmente, avança com a criação das «carta de pescador», que nada justifica, porque a actividade que
se pretende regular não tem a natureza de riscos para os próprios, terceiros e o ambiente da actividade
cinegética, mas constitui uma nova fonte de taxas para o Estado. No mesmo sentido negativo vai o nível das
coimas e outras penalizações, contra-ordenações e crimes praticados na actividade. É particularmente
absurdo o nível das coimas estabelecidas, aliás, em contradição com o bom senso do normativo genérico, do
seu valor na Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho.
A lei aprovada não só vai discriminar os cidadãos de mais baixos recursos e os mais idosos (apesar de ter
sido prevista, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, a existência, na passagem da Carta de Pescador,
de um período transitório e uma regulamentação adequados a diversas situações) como vão confrontar-se