64 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Por isso, o CDS-PP apresentou uma proposta de alteração em que previa um regime razoável de 10
meses para a referida escolha, no seguimento, aliás, das opiniões mencionadas.
Por outro lado, estamos igualmente de acordo com a Sr.
a
Directora do CEJ quando referiu que, de acordo
com a redacção aprovada, parece ser à entidade encarregue de realizar o exame psicológico de selecção que
cabe a palavra decisiva na exclusão de candidatos, surgindo, assim, com poderes superiores ao do próprio
júri. O CDS-PP entende que deve ser o próprio júri a tomar a decisão final sobre a aptidão do candidato,
reservando-se ao resultado do exame psicológico de selecção um carácter indicativo, e de critério de
desempate, se for caso disso, tendo formulado a correspondente proposta.
O CDS-PP apresentou, discutiu e votou as propostas em causa, as quais foram chumbadas na
especialidade, com o voto contra do PS. Ficaram consagrados todos os aspectos mais negativos desta nova
legislação, apesar dos avisos que foram deixados pelas entidades ouvidas na Comissão. Por tal motivo, o
CDS-PP tinha de deixar bem expressos os motivos do seu voto contra em sede de votação final global.
Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Nuno Magalhães — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo —
Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Abel Baptista.
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Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto aprovado na especialidade
sobre a proposta de lei n.º 156/X, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, pelas seguintes razões fundamentais:
1 — O PCP discorda da exigência do grau de mestre ou doutor, ou de experiência profissional na área
forense ou em outras áreas de relevo jurídico de duração efectiva não inferior a cinco anos para o concurso ao
CEJ. Tal exigência relega o curso de licenciatura para uma desvalorização inaceitável e defrauda as justas
expectativas dos estudantes titulares dessa habilitação académica. Sendo a admissão ao CEJ dependente de
um concurso exigente, do ponto de vista da demonstração de sólidos conhecimentos jurídicos, não se vê
razão suficiente para que os licenciados em Direito sejam impedidos de se apresentar a concurso em pé de
igualdade com os titulares de outras habilitações.
2 — O PCP discorda do estabelecimento de quotas de ingresso para os candidatos titulares de habilitações
académicas e para os candidatos que se apresentem com base na sua experiência profissional, bem como a
diversidade de mecanismos de acesso que se estabelece em ambas as situações: exame escrito e oral para
os primeiros, avaliação curricular para os segundos.
3 — O PCP discorda da exigência que é feita aos candidatos ao CEJ para que escolham logo no momento
inicial do concurso entre a magistratura judicial e a do Ministério Público. Essa exigência, para além de
desnecessária, dada a óbvia existência de uma parte comum de formação, pode conduzir a uma
desvalorização da opção pelo Ministério Público, numa fase em que a maioria dos candidatos, segundo os
inquéritos realizados, ainda não têm a noção exacta de qual será a sua opção definitiva.
4 — O PCP discorda da existência de um exame psicológico de selecção com carácter eliminatório, que
conduz à absurda situação de um candidato ter concluído com aproveitamento um exigente percurso de
selecção e poder ser excluído do acesso à magistratura com base num parecer quanto à avaliação das suas
características de personalidade num único momento do processo de candidatura.
5 — O PCP discorda da possibilidade de, após a conclusão do 2.º ciclo de formação, os auditores de
Justiça poderem ser excluídos do exercício de funções de magistrados por mera deliberação do Conselho
Pedagógico do CEJ.
6 — Finalmente, a recusa da maioria em considerar, no regime de acesso ao CEJ, o carácter especial da
situação dos substitutos de procuradores adjuntos que, exercendo desde há muitos anos as funções de
magistrados do Ministério Público sem que esse estatuto lhes seja reconhecido, são assim relegados no
acesso à magistratura, num acto de total desconsideração por parte do Estado português para com o serviço
que têm vindo a prestar ao funcionamento da Justiça.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira.
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