63 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
com a realidade da pesca em águas interiores hoje realizada em Portugal. Não será preciso ser adivinho para
lhe augurar um futuro de sucessivas alterações, à semelhança do que vem há muito sucedendo com a
legislação sobre a caça.
O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.
——
À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 156/X e o projecto de lei n.º 241/X
Votámos favoravelmente o texto final relativo à proposta de lei n.
º
156/X e ao projecto de lei n.º 241/X por o
mesmo corresponder, grosso modo, ao clausulado no acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça
celebrado entre o PS e o PSD, destacando-se a eliminação da exigência de um período de espera de dois
anos após a licenciatura para ingresso no CEJ, a admissão de dupla via de ingresso, uma baseada na
habilitação académica e outra em experiência profissional, e a previsão da realização de estágios junto de
entidades e instituições não judiciárias.
Não obstante, não se pode aqui deixar de reiterar, à semelhança do que expressámos na discussão na
especialidade, a nossa total e absoluta discordância em relação à questão do exame psicológico de selecção.
Muito embora o PS tenha aligeirado a sua posição face ao inicialmente inscrito na proposta do Governo,
em que a entidade competente para realizar o exame psicológico detinha, em qualquer circunstância, a última
palavra na exclusão dos candidatos, não dispondo o júri de poder decisório em relação a este assunto, a
verdade é que a consagração, pela mão do PS, da teoria da dupla conforme, segundo a qual a coincidência de
resultados entre o primeiro e segundo exames psicológicos vincula a decisão do júri, conduz exactamente ao
mesmo resultado nefasto de excluir o candidato sem que o júri se possa opor.
Opomo-nos acerrimamente a esta solução que é, do nosso ponto de vista, gravosa e nociva, ainda mais
atendendo ao facto de a entidade que realiza o exame psicológico ser nomeada pelo Ministro da Justiça.
É nosso entendimento que a última decisão em matéria de exame psicológico de selecção deveria caber,
sempre e em qualquer circunstância, ao júri da fase oral ou da avaliação curricular, devendo este fundamentar
a decisão quando fosse contrária ao parecer da entidade que realizou o exame.
Nesse sentido, o PSD apresentou uma proposta de alteração, que corresponde, aliás, ao entendimento
perfilhado pela Sr.ª Directora do CEJ, Prof.
ª
Doutora Anabela Miranda Rodrigues, a qual, contudo, não foi
acolhida.
Fica aqui, portanto, registado que o nosso voto a favor não engloba a questão do exame psicológico de
selecção.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Fernando Negrão — António Montalvão Machado.
——
O CDS-PP votou, em votação final global, contra a proposta de lei n.º 156/X, essencialmente, por duas
razões: o momento em que ficou consagrada a opção pelo tipo de magistratura a prosseguir pelos candidatos
e o carácter eliminatório do exame psicológico de selecção.
Quanto ao momento da escolha da magistratura, discordamos do regime actual, pois consideramos os 22
meses actualmente exigidos demasiado tempo para formar essa opção, em consciência, pelos candidatos a
magistrados. Contudo, discordamos de igual modo da solução radical constante da proposta de lei, que prevê
que essa opção seja feita logo no início do curso, sem que os candidatos tenham, ainda, tido qualquer
possibilidade de formar um juízo suficientemente estruturado sobre o que cada uma das magistraturas tem
para oferecer. Trata-se de uma opção que claramente consagra uma separação total de magistraturas, que, a
nosso ver, no futuro e na prática, não promove as necessárias coordenação, colaboração e compreensão
entre ambas as magistraturas. Aliás, o CDS-PP não está sozinho nestas preocupações, como resulta das
audições realizadas, designadamente, do Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura (o Procurador-
Geral de República, Dr. Pinto Monteiro) e da Sr.
a
Directora do CEJ, a Prof.ª Doutora Anabela Rodrigues, que
veementemente se mostraram contrários a esta opção.