65 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Nota: A declaração de voto anunciada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) será publicada 
oportunamente. 
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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e 
Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 132/X e os projectos de lei n.os 324/X e 364/X 
Considero que o texto agora aprovado representa um significativo avanço na defesa dos direitos laborais 
dos profissionais de artes e espectáculos. 
Não obstante, entendo que o âmbito desses profissionais deveria ter sido alargado a outros universos, em 
particular o dos técnicos artistas. 
O Deputado do PS, António José Seguro. 
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Os Deputados do PSD abaixo assinados vêm apresentar a seguinte declaração de voto: 
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra na votação final global do texto final apresentado pela 
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativo à proposta de lei n.º 132/X, do 
Governo, ao projecto de lei n.º 324/X, do PCP, e ao projecto de lei n.º 364/X, do BE, que aprova o regime dos 
contratos de trabalho dos profissionais do espectáculo. O diploma apresentado pelo Governo, e alterado pelo 
Partido Socialista, apresenta várias insuficiências: falha no seu âmbito, nos conceitos fundamentais e na 
ausência de regime de protecção social; falha na forma. 
No primeiro caso o Grupo Parlamentar do PSD saúda as iniciativas legislativas apresentadas, 
fundamentais à indispensável discussão pública com os vários interlocutores, respondendo a um sector que há 
muito reclama a criação de um estatuto profissional. 
Infelizmente, a maioria socialista e o Governo mostraram indiferença pelo contexto social, e pelas 
reivindicações dos parceiros. 
Apesar das alterações introduzidas em sede de especialidade, a proposta do Governo é limitada e 
redutora, considerando o Grupo Parlamentar do PSD que o âmbito deste regime deveria ser mais abrangente, 
aplicando-se aos profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual — actividades artísticas e 
técnicas — e não apenas a algumas actividades artísticas. Não apresenta ainda qualquer solução para a 
intermitência da actividade dos trabalhadores e nada acrescenta em matéria de regime de segurança social. 
As inúmeras manifestações de descontentamento, promovidas pela generalidade dos agentes artísticos e 
profissionais do sector, para quem esta proposta se dirige, demonstram a ineficácia prática e a falha dos 
objectivos que presidiram a todo este processo: regulamentar uma área de actividade, combater a 
precariedade laboral e garantir protecção social aos trabalhadores. 
O Grupo Parlamentar do PSD propôs, na Comissão Parlamentar, a realização de uma audição pública, 
onde pudessem intervir todos os interessados, que o PS rejeitou liminarmente, mostrando-se insensível ao 
consenso mínimo exigido. 
Quanto ao caminho seguido, o Partido Socialista, no artigo 17.º, cria uma autêntica crise normativa numa 
matéria tão importante como a dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Efectivamente o PS demonstra pouca 
seriedade política ao alterar através de uma matéria que é laboral, que se aplica apenas a um âmbito restrito 
de artistas, normativos que estão consagrados no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que têm 
uma abrangência de parceiros muito mais ampla. 
Aliás, a divergência foi visível na discussão na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura onde o PS 
aprovou, por unanimidade, um parecer que remete exclusivamente a matéria para o artigo 178.º do Código 
dos Direitos de Autor e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública onde votou 
precisamente o seu contrário. Para mais atente-se no atropelo regimental que é o PS fazer tábua rasa e não 
respeitar competências das Comissões Parlamentares, ao alterar na 11.
a
 Comissão, matéria de Direitos de 
Autor que é da exclusiva competência da 12.
a 
Comissão. O PS cria, pois, um incidente legislativo 
incompreensível.