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61 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera, com toda a veemência, que este novo Estatuto do
Aluno não é «a solução única» para os problemas de indisciplina, insucesso e abandono nas nossas escolas
que urge enfrentar e resolver. Em nosso entender, ele faz parte da solução, devendo ser entendido em
conjunto com outras medidas já tomadas pelo Governo do PS, como sejam o regime de escola a tempo
inteiro, o regime das aulas de substituição, a diversificação dos percursos escolares dos alunos, as actividades
de enriquecimento curricular, o regresso dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (extintos pelo
Governo PSD/CDS), a dinamização do Programa Escola Segura, e os contratos de autonomia já celebrados
com diversas escolas.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o que considera ser uma melhoria
substancial do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, e continuará a bater-se na defesa
intransigente e na promoção de uma escola pública, exigente e de qualidade, tal como prevista no Programa
Eleitoral e de Governo do Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Luiz Fagundes Duarte — Manuela Melo — Luísa Salgueiro — Odete João.

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«Nasce-se duas vezes: da mãe e do útero social e a escola é a parteira.»
Conferência: «Aprender a viver em conjunto»
Fundação Calouste Gulbenkian

A proposta de lei n.º 140/X, que altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, é um
documento estruturante da organização do sistema educativo, prefigurando uma carta de direitos, deveres,
obrigações, garantias e responsabilidades da sociedade, do Estado, das famílias na concretização do direito
universal à Educação.
Da exposição de motivos da referida proposta de Lei ressaltam os problemas consensuais na sociedade,
de indisciplina e de incivilidade que comprometem a qualidade do trabalho educativo na sala de aula, afectam
o processo de ensino-aprendizagem e põem em risco o sucesso educativo e escolar do aluno prevaricador e
de todos os seus colegas, questões que, não sendo generalizadas em todos os estabelecimentos de ensino
do nosso país, assumem especial relevância e gravidade em algumas das nossas escolas.
A indisciplina e em alguns casos os episódios de agressão e violência manifestados em algumas
instituições escolares têm repercussões na sociedade e comprometem o papel educador da escola, como
difusora de valores, atitudes e comportamentos próprios de uma cultura e sociedade democráticas. Assim, a
agilização e a simplificação dos procedimentos burocráticos dos diversos intervenientes da escola, que se
impõem em situações de actuação preventiva, correctiva e sancionatória relacionadas com comportamentos
indisciplinados dos alunos são notas positivas desta proposta, reconhecidas pela generalidade dos parceiros
sociais, desenhadas no sentido da salvaguarda e da eficácia do valor pedagógico da intervenção junto das
manifestações de incivilidade por parte dos alunos.
A necessidade de uma maior responsabilização das famílias no cumprimento dos deveres de assiduidade e
frequência da escola por parte dos alunos é outro dos factores aceites como essenciais a uma desejável
mudança de atitude social, nas questões do absentismo e do abandono escolares, que no nosso país
assumem alguma gravidade.
Porém, as questões à volta do absentismo vão muito além das faltas justificadas e injustificadas dos
alunos. A questão fundamental é prevenir, conter, reduzir os níveis de absentismo. Faltar à escola é perder
oportunidades de aprendizagem. O percurso escolar do aluno é necessariamente afectado pelo seu grau de
assiduidade e a avaliação é o instrumento aferidor por excelência dos seus efeitos em termos de
conhecimentos adquiridos e aprendizagens realizadas. É imperioso envolver a família desde a primeira falta
que o aluno dá e não só após duas semanas, como a proposta de lei propõe, pois em causa poderão estar
não só o seu sucesso educativo como eventuais percursos de marginalidade e risco que poderão pontuar as
suas ausências da escola e ameaçar as suas integridade e segurança.
Muito menos aceitável é a exclusão por faltas, numa escola que se quer inclusiva, podendo constituir um
atentado contra o direito universal à Educação. A questão das faltas injustificadas é muitas vezes a
concretização de mecanismos de auto-exclusão que as fracturas e o devir desigual da nossa sociedade, a
organização da escola e a sua cultura monocultural e monocurricular, cada vez mais, reproduzem. Segregar
os mais problemáticos, os que faltam muito, os que não estudam, os que fazem da escola «parque de