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27 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2008

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Não tem nada a ver com isso!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Foi o grande impulso, foi a passagem dos tais 0,4%, foi o passo verdadeiramente essencial para os que genéricos possam ser uma realidade.
Sr. Deputado, com toda a sinceridade, penso que escolheu um mau dia para falar em estudos. Se eu tivesse alguma maldade, perguntava-lhe: já tem o estudo? Ele é conhecido só de alguns, é conhecido do público ou é conhecido só do Governo? Será que já estão a ver como é que o vão aplicar? Essa poderia ser a grande questão.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Pergunte ao Governo!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em relação a estudos, os senhores não têm qualquer margem para discursar, Sr. Deputado.
Em matéria da saúde, estamos hoje a falar da unidose, mas têm projectos de resolução em relação à cirurgia de ambulatório (que, se calhar, também incomoda) e terão outros em relação às listas de espera. Já foi aqui apresentado um projecto em relação à vacina contra o cancro do colo do útero e, na sua discussão, os senhores também diziam: «São precisos estudos! É demagogia! Os senhores não estão a fazer bem!»

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — E era verdade!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Depois, no espaço de uma semana, os estudos apareceram magicamente, na altura em que o Sr. Primeiro-Ministro aqui veio. Se calhar, como temos debate com o Sr. Primeiro-Ministro na quarta-feira, vai ser possível, finalmente, termos medicamentos em unidose. Ficaremos bastante satisfeitos, porque contribuímos para aquilo que é o nosso objectivo: defender a melhoria da saúde em Portugal e não estar a arranjar desculpas para tudo e para nada — porque os senhores descobriram agora uma nova fase, que é a dos estudos que servem para esconder a vossa total omissão de políticas, e de políticas que são necessárias!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos, vamos passar à votação do projecto de resolução que acabámos de apreciar.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 191 presenças, às quais se somam 6 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder à votação.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 247/X — Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da generalização da prescrição por DCI e da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, dela constando um período para declarações políticas, a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 170/X — Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril, e a apreciação das petições n.os 145/X (1.ª) — Situação de poluição ambiental em Alcanena, 146/X (1.ª) — Despoluição do Rio Alviela, e 205/X (2.ª) — Solicitam publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, quando prescritos por reumatologistas, bem como a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 408/X — Consagra o processo eleitoral como regra para a nomeação do director-clínico e enfermeirodirector dos hospitais do sector público administrativo e dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais e altera a composição do conselho de administração dos hospitais do sector público administrativo e das unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais (BE), e a apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 61/X — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2004, e 63/X — Aprova a Convenção para a salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da