52 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008
Portugal, e na legislação geral de protecção de dados.
Na medida em que o Governo pretende melhorar o Decreto-Lei n.º 29/96, parece-nos que seria justificado que os referidos direitos, que, actualmente, figuram a instrução do Banco de Portugal, sejam consagrados, densificados e clarificados no texto do decreto-lei autorizado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: A concessão de crédito é essencial para a actividade comercial das entidades que compõem o sistema financeiro em geral, mas, antes disso é, hoje em dia, essencial para o bom desempenho da actividade comercial de empresas e empresários. Do mesmo modo, é cada vez mais frequente o recurso ao crédito dos particulares no seu dia-a-dia.
Pode questionar-se se é saudável, ou não, uma tão grande dependência quer de empresas quer de particulares, nomeadamente das famílias, face ao crédito.
É também aceite por todos que as solicitações de recurso a crédito representam, por assim dizer, uma tentação fácil para cidadãos de recursos escassos e, a mais das vezes, pouco preparados para avaliar a real dimensão dos encargos que estão a suportar.
Não será agora o momento de fazer este debate com profundidade, mas basta atentar nas taxas praticadas pela maioria das sociedades financeiras que concedem crédito ao consumo, muitas vezes superiores a 20%, para se perceber que é necessário melhorar o rigor do funcionamento geral do sistema.
Pretende o Governo rever o regime do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, desde logo pela própria alteração da designação para Central de Responsabilidades de Crédito, para o que pede a esta Assembleia a competente lei de autorização legislativa.
É necessário introduzir rigor em todo o processo de avaliação de risco, sempre associado à concessão de crédito, como seu passo prévio. Para tanto, é necessário melhorar o sistema de informações disponíveis às entidades autorizadas a conceder crédito.
Assumem as entidades que concedem crédito e que estão submetidas ao dever de efectuar a participação que o sistema de informação a que têm acesso apresenta essas mesmas informações com assinalável atraso, por vezes superior a 60 dias, face aos factos relevantes e sobre os quais deve incidir o dever de prestar informação. Como é fácil de ver, numa fase em que operações de crédito de montante relevante — e não apenas as pequenas operações — são deferidas em prazos de 10 dias, o atraso de dois ou mais meses na disponibilização de informação pode levar à perversão do próprio sistema. É importante que o sistema de controlo e de informação acompanhe a brevidade hoje usada nas operações de crédito.
O ideal seria mesmo que a informação fosse prestada com rigor e online — bem sei que, se calhar, é actualmente impossível — , a bem de quem concede e, principalmente, de quem recorre ao crédito. O rigor na informação e a velocidade com que esta é disponibilizada são, a nosso ver, essenciais à transparência e ao bom funcionamento geral do próprio sistema.
A ausência de informação atempada ou a não realização de boas análises de risco levam sempre consigo ao prejuízo de quem recorre ao crédito, pois as entidades que o concedem tendem a proteger-se com o aumento das taxas que aplicam à operação.
Mas é necessário também aumentar a fiscalização sobre o cumprimento deste dever por parte das entidades sujeitas à fiscalização do Banco de Portugal. É sabido que muitas das denominadas sociedades financeiras para aquisições a crédito (SFAC), que concedem crédito ao consumo em massa, não só praticam elevadíssimas taxas por não fazerem qualquer análise de risco, como nem sempre cumprem atempadamente o dever de prestar informação sobre operações de crédito ou limitam essa informação atempada nos casos de verificação de incidentes.
Entende V. Ex.ª que este novo regime que agora aqui se discute poderá impedir a repetição desta anomalia de funcionamento do sistema? Impõe-se melhorar, de facto, esse sistema, considerando até a utilização das novas ferramentas tecnológicas ao dispor.