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48 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

Seria bom que o Partido Socialista tivesse a coragem de pedir ao Governo, através do Ministério da Saúde, um estudo sobre a saúde pública destes concelhos e propor contrapartidas para estas freguesias e para estes dois concelhos que, ao longo dos últimos 40 anos, tão flagelados foram por este crime ambiental! Bem sei que estes concelhos não estão perto da OTA, estão um pouco mais afastados, mas que mereciam contrapartidas, mereciam. Que a Sr.ª Deputada tenha a força e a coragem de as exigir ao Primeiro-Ministro, porque há 40 anos que eles não têm o desenvolvimento que mereciam, há 40 anos que a desertificação existe nalgumas freguesias exactamente por causa da poluição do rio Alviela.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Desejo-lhe essa coragem, essa força e esse empenhamento. Contará comigo ao seu lado, de certeza, para fazer melhor.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 170/X — Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, gerido pelo Banco de Portugal e alimentado na prestação de informação pelas instituições de crédito, que, ao mesmo tempo, são também beneficiárias desta mesma informação, apresenta uma necessidade urgente de adaptação e de modernização, visando torná-lo mais fiável e mais apto a responder às finalidades que o justificam. É um instrumento também importante, designadamente, para efeitos da avaliação da estabilidade sistémica do próprio sistema financeiro.
Na perspectiva da modernização do Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, torna-se importante consagrar a possibilidade de o Banco de Portugal poder cruzar informação com a Direcção-Geral dos Impostos, tendo em vista aferir de forma mais rigorosa da identificação dos beneficiários dos créditos em causa.
Visa-se, também, ao mesmo tempo, alargar o âmbito de funcionamento deste Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, alargando-o às garantias que são dadas no contexto das operações de política monetária no âmbito do Banco de Portugal.
Em terceiro lugar, este diploma consagra uma derrogação ao dever de segredo profissional, mas exclusivamente, repito, exclusivamente, para os fins deste Decreto-Lei, derrogação, esta, tanto ao nível do funcionamento da Direcção-Geral dos Impostos como do próprio Banco de Portugal.
Por fim, clarifica-se o âmbito de aplicação do regime relativo à centralização das responsabilidades de crédito, passando a abranger também outras entidades não supervisionadas pelo Banco de Portugal, prevendo a informação necessária à avaliação dos riscos envolvidos na aceitação dos empréstimos bancários e, expressamente, um regime sancionatório com as infracções contra-ordenacionais decorrentes da violação quer da lei agora aqui apresentada quer dos regulamentos aprovados pelo Banco de Portugal, sem prejuízo do integral cumprimento do disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Em síntese, são estes os aspectos essenciais da iniciativa que aqui apresentamos, estando à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para os esclarecimentos que entendam necessários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, o Governo pretende colher uma autorização legislativa para alterar o enquadramento legal actual do designado Serviço de Centralização de Riscos do Crédito com o objectivo anunciado de permitir uma resposta mais eficiente e rigorosa na avaliação dos riscos de concessão do crédito em Portugal.
Para além da alteração do nome — o Serviço passará a ser simplesmente designado por Central de