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61 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

perdoadas, significa que os próprios bancos acomodam essas perdas no seu balanço e, portanto, já não há razão para continuarem a constar, porque já não são responsabilidades.
No que diz respeito às questões suscitadas pela Sr.ª Deputada do PSD Ofélia Moleiro, gostaria apenas de lhe dizer que, se acusa o Governo de não legislar ou de legislar tarde, faça o seguinte exercício: veja a produção legislativa na área financeira, quer de finanças públicas, quer do sistema financeiro, ao longo dos últimos três anos e compare com o que tínhamos anteriormente. Compare a situação que tínhamos de incumprimentos perante Bruxelas de transposição de directivas financeiras e a que temos hoje, com zero directivas por transpor. E, já agora, veja também, por favor, o último relatório do Fundo Monetário Internacional, quando faz a avaliação do sistema financeiro português.
Quanto à matéria do acesso à informação, é evidente que não nos opomos a que se preveja o acesso à informação por parte dos devedores, por uma razão simples: é que não é necessário dizê-lo nesta lei porque isso já resulta quer da lei geral quer da regulamentação do Banco de Portugal. Mas se, por razões de clarificação, se entende que ficamos mais confortáveis com essa precisão aqui, podemos, naturalmente, fazêlo.
Para terminar, apenas uma nota muito breve também relativamente a uma observação da Sr.ª Deputada a propósito do problema do volume do crédito mal parado no nosso país.
Sr.ª Deputada, é evidente que os tempos de incerteza que vivemos no mercado financeiro são tempos que recomendam muita prudência, mas não devemos também nesta matéria fazer demagogia. Olhemos para os indicadores, que nos dizem, em primeiro lugar, que há uma desaceleração em especial no crédito à habitação, que é o mais relevante no nosso mercado, e, em segundo lugar, que há uma redução das taxas de incumprimento em matéria de pagamento de créditos, e isto tanto olhando especificamente para os créditos da habitação como para o crédito total. As taxas de incumprimento reduziram-se no último ano, face aos indicadores que tínhamos em 2006.
Portanto, apesar do momento de preocupação e de alguma incerteza em que vivemos ao nível do funcionamento dos sistemas financeiros, verificamos que, em Portugal, estamos melhor do que estávamos e, por isso, mais preparados também para enfrentar os períodos de incerteza e os riscos que temos pela frente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Ouvi com atenção os seus esclarecimentos, que, em algumas matérias, foram relevantes, mas, no entanto, deixam alguma dúvida ainda nesta Assembleia.
Em qualquer caso, quero dizer que o Bloco de Esquerda acompanha o sentido de várias intervenções e da própria proposta de lei, no preciso sentido em que temos mais confiança no mercado de crédito e em instituições financeiras que respondam satisfatoriamente perante a supervisão. E, deste ponto de vista, este debate foi um pouco inquinado por alguma reserva ou até alguma vergonha em se enunciar claramente a razão de ser desta proposta de lei, que, aliás, se percebe nas entrelinhas.
É que os bancos já têm um dever de informação dos riscos de crédito, o problema é que responderam a esse dever fugindo à sua responsabilidade e indicando à tutela de supervisão — o Banco de Portugal — o conjunto das dívidas em causa, mas não a identificação dos devedores, e esconderam a informação a que legalmente eram obrigados com uma «algaraviada» simbólica, para que o supervisor não pudesse saber de que é que se estava a tratar. Ou seja, os bancos queriam ter informação sobre o seu risco de crédito mas não dar a informação pertinente sobre as suas operações. Ora, isto é inaceitável.
Por isso, a proposta de lei reforça o poder de supervisão e a responsabilidade, já agora, do Banco de Portugal. Naturalmente, desde que se salvaguarde a reserva dos dados pessoais, que se garanta que é para fins específicos e que se assegure que há o direito de correcção, que aqui foi invocado, essa é uma boa prática.
Vale a pena, no entanto, sublinhar a importância que um regime de transparência deste tipo perante o supervisor já teria tido nos casos mais importantes que estamos a discutir. Veja-se o caso de um senhor que dá pelo nome de Góis Ferreira, que seria um putativo testa de ferro de uma operação de crédito dentro do