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36 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Dada a sensibilidade da questão e o facto de implicar, para milhares de famílias portuguesas, um enorme sofrimento e uma grande sensibilidade,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … aquilo para que apelamos, antes de mais nada, é ao bom senso do Governo e ao bom senso da maioria do Partido Socialista nesta Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — De facto, manter como está este regime do ensino especial é um erro histórico, que nós, CDS, não vamos permitir que continue a vigorar.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Assim, pretendemos criar condições para que, alterando de forma profunda, mas séria, o regime previsto no Decreto-Lei ora em apreciação, se possa colocá-lo no seu devido sítio, ou seja, expurgá-lo de tudo o que tem de mau, de todos os seus erros, e permitir, depois de um debate sereno, sério e profundo em comissão, que sejam introduzidas alterações que o tornem aceitável.
Por isso, além de darmos contributos e de fazermos uma crítica séria, também apelamos ao bom senso e à sensibilidade dos Srs. Deputados do Partido Socialista para que evitem este erro histórico.

Aplausos do CDS-PP.

Este regime legal padece de diversos erros de fundo.
Em primeiro lugar, reduz erradamente o conceito de necessidades educativas especiais. Desde logo, porque as reduz por referência a um critério médico — a famosa CIF, já aqui referida. São, de facto, referências de carácter médico e não de carácter psicológico ou educativo.
Sr. Secretário de Estado, atendendo ao tom com que as intervenções sobre esta matéria estão a ser feitas, queria pedir-lhe que não haja sequer comentários jocosos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Este Decreto-Lei limita as necessidades educativas especiais àquelas que têm por base limitações e incapacidades de carácter permanente. Ora, sabemos que isto é perigosamente redutor, porque há limitações ou incapacidades que, sendo transitórias, são suficientemente relevantes para imporem um cuidado especial no acompanhamento de algumas crianças.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — E é isso que este Decreto-Lei, pura e simplesmente, não quer ver!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Por outro lado, há um conjunto de limitações — chamemos-lhe, sem cuidado técnico, de pequenas debilidades —, que são pequenas limitações ou incapacidades que geram necessidades educativas especiais, mas que, no presente diploma, não estão minimamente abrangidas.
O CDS apresenta propostas de alteração a 12 artigos deste Decreto-Lei. Simultaneamente, propomos o aditamento de três novos artigos e ainda a revogação de dois.