33 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não! Não!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É precisamente para isso que o Regimento, que o senhor tem na mão, determina a existência de comissões parlamentares de inquérito.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Quarta nota: tem de existir um principio de responsabilidade por parte de quem deve regular — e bem — o mercado.
Já agora, Sr. Ministro, não sei se a defesa do mercado é uma questão que o preocupa.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
A quinta e última nota que deixo tem que ver com uma referência que ouvi ser feita relativamente ao CDS.
Não tenho por hábito adjectivar as intervenções dos outros partidos, mas, Sr. Deputado Patinha Antão, deixeme que lhe diga que o cumprimento de um dever não é exibição — V. Ex.ª deveria sabê-lo —, é uma obrigação!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Deputado, nós não fazemos ameaças, nós concretizamos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E temos também a noção clara daquele que é o nosso dever.
Para terminar, Sr. Deputado Patinha Antão, fique a saber que se o nosso grupo parlamentar fosse constituído por 46 Deputados, nesta altura a comissão parlamentar de inquérito era uma realidade neste Parlamento e não estaríamos a assistir ao espectáculo de fazer requerimentos a conta-gotas sobre pessoas que assumem que em relação à matéria têm muito pouco a dizer.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, invoco o artigo 235.º do Regimento, relativo à apreciação dos inquéritos parlamentares, que determina, no seu n.º 2, o seguinte. «No debate intervêm um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar».
Sr. Deputado Diogo Feio, a presença e a intervenção do Governo na discussão das propostas de inquérito parlamentar é, pois, obrigatória à luz do Regimento.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo [apreciações parlamentares n.os 62/X (PSD), 63/X (CDS-PP) e 64/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.