47 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008
Assim, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, do XVII Governo Constitucional, definiu um plano de acção para a integração das pessoas com deficiência ou incapacidade, pretendendo levar à prática uma nova geração de políticas que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência ou incapacidade, tendo em conta a evolução destes mesmos conceitos e a CIF.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E as necessidades educativas especiais?!
A Sr.ª Rosalina Martins (PS): — Esta resolução aponta novos caminhos que implicam políticas transversais adequadas a este novo desafio civilizacional.
Neste contexto, cabe à escola aprender a viver com a diferença, promovendo a equidade, a socialização e a inclusão.
Este ambicioso papel a desempenhar pela escola pressupõe a existência de técnicos especializados e o empenhamento de toda a comunidade escolar nesta nova tarefa de inclusão educativa, social e de promoção da igualdade de oportunidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 3/2008 não corporiza nenhuma medida avulsa nem foi feito à pressa pelo Ministério da Educação, como referiu o Sr. Deputado Pedro Duarte. Pelo contrário, insere-se numa prática política ponderada de resposta ao sector, percorrido um já longo caminho do qual salientamos quatro momentos essenciais.
O primeiro é o da identificação do problema, a clarificação dos conceitos que já referi anteriormente.
O segundo momento é o do enquadramento global e transversal da educação especial numa nova geração de políticas promotoras da inclusão social das pessoas com deficiência ou incapacidade, plasmado na Resolução do Conselho de Ministros.
O terceiro momento é o da análise exaustiva da realidade em debate alargado que contou com a participação de profissionais da área, bem como de pais e outros intervenientes com responsabilidades a vários níveis na Conferência Nacional de Educação Especial, que decorreu em Maio de 2006.
Por último, durante a Presidência portuguesa, o Ministério da Educação organizou com a Agência para o Desenvolvimento em Necessidades Especiais de Educação uma audição parlamentar, de onde surgiram propostas apresentadas por jovens com necessidades educativas especiais de 29 países, que tiveram como resultado a Declaração de Lisboa — Pontos de Vista dos Jovens sobre Educação Inclusiva.
A partir das conclusões da Conferência Nacional de Educação Especial foram delineados os novos caminhos para tornar a escola mais inclusiva. Assim, e porque não foi feito à pressa, foi criado um grupo de docência para a educação especial, tendo como objectivo estabilizar os docentes nas escolas, evitando milhares de destacamentos anuais que colocavam em causa a continuidade do trabalho desenvolvido.
Protestos do PCP.
Oiçam, Srs. Deputados! Os participantes da Conferência também consideraram que o Decreto-Lei n.º 319/91, com 17 anos de vigência, está desactualizado e aconselharam a sua revisão acompanhada da generalização de boas práticas, de modo a contribuir para tornar as escolas mais inclusivas.
Por isso, o Decreto-Lei n.º 3/2008 não consubstancia uma medida política isolada.
Define como objectivo da educação especial: a inclusão educativa e social; o acesso e o sucesso educativos; a autonomia; a estabilidade, etc.
Circunscreve — facto importante — a população alvo da educação especial,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — «Circunscreve». Já temos alguns avanços!
A Sr.ª Rosalina Martins (PS): — … define os direitos e deveres dos pais e encarregados de educação, tipifica medidas educativas de educação especial.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A construção de um sistema justo pressupõe que a escola se organize como um todo para dar resposta à diversidade da população escolar. Por isso, o Decreto-Lei n.º 3/2008 transfere para a escola a possibilidade de os agrupamentos constituírem as suas próprias respostas