42 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do referido projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O projecto de resolução foi consequentemente rejeitado.
Vamos agora proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção (Deputado João Cravinho e outros do PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP) e 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e ao projecto de resolução n.º 177/X — Prevenção da corrupção (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, relembro que as votações ainda não terminaram e, ainda, que o debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259, 269 e 272/X prosseguirá a seguir à conclusão das votações.
Para uma declaração de voto relativamente ao texto de substituição que acabou de ser votado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vota, hoje, o texto de substituição que resultou do trabalho na especialidade dos dezasseis projectos de diploma que baixaram, sem votação, à comissão competente e que têm por objecto matérias relativas ao combate à corrupção.
Além destas iniciativas legislativas, aprovámos outros diplomas autónomos. Criámos a obrigatoriedade de transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; aprovámos alterações à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos; criámos um novo regime penal aplicável à actividade desportiva; alterámos o Código Penal e o Código de Processo Penal; e criámos a nova Lei Quadro da Política Criminal e um novo regime de mediação penal.
Neste elenco de novos diplomas legislativos, há em comum uma clara opção pela penalização de todos os fenómenos vulgarmente designados por corrupção, como sejam o peculato, o tráfico de influência, o branqueamento de capitais, a participação económica em negócio e os crimes económicos e fiscais em geral, bem como a opção por medidas de promoção de celeridade e maior eficácia na investigação criminal.
O Governo, por seu lado, já pôs também em prática várias medidas legislativas de importância nuclear no combate ao fenómeno e aos riscos de corrupção, sobretudo no âmbito da transparência. O programa Simplex