77 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
O Sr. Marques Júnior (PS): — Muitas vezes mal compreendidos, quando no cumprimento da sua missão, e outras tantas criticados, por não estarem sempre presentes quando necessitamos da sua ajuda, como se, para cada cidadão, devesse existir um agente disponível.
Reconheço que, muitas vezes, a sua autoridade não é suficientemente respeitada, e muitos de nós, políticos, não estamos isentos de culpa, como reconheço, igualmente, muitas das circunstâncias difíceis em que cumprem a sua missão, incluindo as suas condições de vida.
Nos profissionais presentes que assistem a esta sessão, saúdo essa grande instituição que é a Polícia de Segurança Pública.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Marques Júnior (PS): — A propósito da petição que hoje analisamos, recordo as lutas que muitos profissionais desenvolveram pelo associativismo policial, como sublinho o facto de ter sido o Governo do Partido Socialista a apresentar a proposta de lei que veio a consagrar a liberdade sindical, a Lei n.º 14/2002, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da PSP, sem ignorar as iniciativas políticas que, nomeadamente o PCP, veio tomando, ao longo de várias sessões legislativas, embora sem o direito à greve.
Foi no dia 19 de Dezembro de 2001 que esta proposta foi discutida na Assembleia da República. Por um acaso da sorte, conforme, na altura, foi sublinhado, coube ao Deputado António Filipe abrir o debate, com a apresentação do projecto do PCP, dizendo que era uma honra abrir o debate, na medida em que se tratava de «um grande dia» para todos os profissionais da PSP.
O Sr. António Filipe (PCP): — E foi!
O Sr. Marques Júnior (PS): — Referia que estávamos a chegar à fase final de uma intensa, muito longa, persistente e corajosa luta dos profissionais da PSP com vista ao reconhecimento do seu direito à constituição de um sindicato.
Vozes do PCP: — Bem dito!
O Sr. Marques Júnior (PS): — Estas palavras do Deputado António Filipe referiam-se à previsível aprovação da proposta do PS, na medida em que não era expectável que o projecto do PCP, que então propunha o direito à greve, fosse aprovado.
Foi, de facto, um dia importante, até porque os vários grupos parlamentares, para além da controvérsia sobre a interpretação da Constituição, que ainda permanece, uniram-se no apoio à proposta do Governo do Partido Socialista.
De facto, o que aconteceu foi um compromisso político, que implicou uma revisão constitucional e que incluiu, nesse «compromisso», os próprios representantes dos profissionais da PSP, no sentido de que o sindicato, que a lei permitia, não teria direito à greve, apesar de o projecto do PCP, naquela fase final, o prever.
Hoje, os subscritores da petição dizem-nos que a aprovação da lei foi feita em «circunstancialismo de tempo e modo específicos», o que, em si, deixa grande margem à imaginação, e, invocando o facto de a lei não estar a ser cumprida na sua integralidade e da forma como a entendem, propõem à Assembleia o reconhecimento do direito à greve, configurando o expoente máximo do protesto laboral, segundo as suas próprias palavras.
O que seria lógico, em meu entender,…
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, se me permite, vou terminar dentro de momentos.