73 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
Pública enquanto força que tem por funções garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, o que importa fundamentalmente, e aí estamos de acordo, é a concretização efectiva dos direitos já existentes na lei sindical em vigor, os quais têm vindo a ser sistematicamente desconsiderados ou, pura e simplesmente, ignorados pelo actual Governo.
Na verdade, nunca, como hoje, se assistiu a uma tão sistemática recusa de negociação sobre matérias como o aumento de vencimentos, os horários de trabalho, o pagamentos de horas extraordinárias e o pagamento de trabalho prestado durante a noite, aos fins-de-semana ou aos feriados.
Nunca, como hoje, se verificou uma tão clara perseguição dos sindicalistas da PSP, a proliferação de processos disciplinares sem causas aparentes, o mais puro desrespeito dos direitos à promoção hierárquica, a negação ao direito à actualização e reposicionamento no correcto escalão remuneratório, em suma, a ausência de diálogo perante a necessidade de reformulação dos horários de trabalho e o direito a um regulamento disciplinar actualizado e justo.
Perante esta situação, defendemos que só com o diálogo e com a adopção de medidas concretas que ponham fim ao descontentamento dos profissionais da PSP é possível aumentar o moral dos agentes e, desta forma, contribuir de forma decisiva, com a ajuda destes, para a criação de um clima de tranquilidade em Portugal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que, logo aquando da aprovação do diploma que legalizou as associações sindicais, esta bancada defendeu que os profissionais da Polícia de Segurança Pública deviam gozar do direito à greve em termos semelhantes aos das associações do seu grupo profissional em vários países da Europa, no caso de polícias de carácter civil, como é a Polícia de Segurança Pública.
A PSP é uma entidade policial civilista e, em grande parte da Europa, as organizações sindicais das forças congéneres têm direito à greve. Na altura, deixou-se morrer o assunto, não se entendeu ser oportuno aproválo. Os profissionais da PSP, através desta petição, vêm, em boa hora, repor a discussão deste assunto premente.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Como é possível manter salários insuficientes, progressões na carreira bloqueadas, instalações e equipamentos inadequados em muitos casos, repressão disciplinar sobre actividades sindicais, audição, quando existe, puramente ritual das organizações sindicais? Como é possível manter este regime na Polícia de Segurança Pública e, ao mesmo tempo, não reconhecer aos seus profissionais o direito de resistirem e reivindicarem através do recurso à greve, que é um direito constitucionalmente consagrado? A proibição do direito à greve por parte dos agentes da Polícia de Segurança Pública não só não tem cobertura constitucional como, em certo sentido, atenta contra a essência dos dispositivos constitucionais que o garantem, fora casos excepcionais em que, manifestamente, em nosso entender, a Polícia de Segurança Pública se não enquadra.
Nesse sentido, esta bancada saúda a luta das organizações sindicais da PSP pela defesa e pela conquista do direito à greve, o que é uma justa reivindicação, e reafirmamos a nossa inteira disponibilidade para prestar apoio à presente petição e a todas as iniciativas das associações sindicais do agentes da PSP no sentido de verem consagrado o que é um direito que, mais cedo do que tarde, virão a conquistar — o direito à greve.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.