O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008


neste processo, os professores não foram suficientemente envolvidos de modo a gerar um clima de
estabilidade e de confiança no corpo docente.
Os projectos de resolução em causa abarcam um conjunto de preocupações comuns mas não escondem
uma vontade político-partidária cujos interesses não são, seguramente, os dos professores, razão pela qual os
referidos projectos devem ser analisados com o discernimento que se impõe a um partido responsável.
O estatuto social do professor e o respeito pela profissão docente são condições sine qua non para o
sucesso do sistema de ensino e para a qualidade da educação, condições que a tutela não pode perder de
vista. O Ministério da Educação deverá ter uma visão holística do sistema de ensino, em que todas as suas
dimensões sejam consideras para atingir os patamares de excelência exigidos.
O Ministério da Educação é a entidade que, do ponto de vista institucional e académico, melhor está
preparado para ultrapassar os problemas inerentes ao processo de avaliação/desempenho dos professores.
Os últimos desenvolvimentos têm demonstrado que o Ministério está a dar sinais de flexibilidade e de abertura
ao diálogo com as organizações de professores, de modo a elevar o grau de satisfação profissional entre os
docentes.

O Deputado do PS, Jacinto Serrão.

———

A avaliação de professores é uma matéria incontornável em qualquer sistema educativo. A qualidade do
desenvolvimento profissional dos docentes reflectir-se-á no processo de ensino-aprendizagem e é parte
integrante na promoção de uma escola de qualidade.
Assim, qualquer modelo de avaliação deve ser amplamente discutido e analisado de modo a garantir a sua
apropriação por todos os intervenientes no processo, não obstante a possibilidade de ser amplamente testado.
Do envolvimento dos vários interlocutores depende o sucesso da qualidade da avaliação.
A entrada em vigor do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, não acautelou estes pressupostos
e, desde logo, a sua aplicabilidade foi posta em causa. As sucessivas alterações introduzidas pelo Governo
não alteraram a opção política tomada e a avaliação de professores continua a ser uma das únicas formas de
monitorização do sistema educativo.
A generalidade dos grupos parlamentes da oposição e a Deputada não inscrita apresentaram propostas de
resolução sobre a avaliação de professores onde propunham a suspensão da avaliação. No entanto, o
projecto de resolução n.º 292/X assumia a necessidade de ter uma avaliação clara, simples e objectiva mas,
simultaneamente, mais abrangente. Os indicadores eram, assim, direccionados para a avaliação sistémica do
desempenho da escola, do sistema educativo e dos professores, numa visão partilhada com toda a
comunidade educativa. Todavia, votei contra este projecto de resolução por estrita disciplina partidária,
imposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

O Deputado do PS, João Bernardo.

———

A Assembleia da República votou no dia 27 de Março de 2008 um conjunto de projectos de resolução da
generalidade dos partidos da oposição e da Deputada não inscrita sobre a avaliação do desempenho dos
professores, prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro de 2008.
Estes projectos de resolução pronunciavam-se pela suspensão do processo de avaliação previsto no
diploma referido e que tem merecido oposição da generalidade dos professores e das escolas, bem como
críticas de especialistas na matéria, quer quanto à sua estrutura, quer no respeitante ao prazo da sua
aplicação, cuja consequência imediata se prevê ser a perturbação da vida das escolas numa altura em que
estão assoberbadas com as normais actividades de conclusão do ano lectivo.
Nesta votação, optei por me abster nos projectos de resolução apresentados pelo Bloco de Esquerda e
pela Deputada não inscrita Luísa Mesquita, projecto de resolução n.º 288/X e projecto de resolução n.º 292/X,
respectivamente. Os pressupostos e as recomendações apresentadas em relação a uma matéria que reputo