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43 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008



A avaliação de professores é uma matéria incontornável em qualquer sistema educativo. A qualidade do
desenvolvimento profissional dos docentes reflectir-se-á no processo de ensino-aprendizagem e é parte
integrante na promoção de uma escola de qualidade.
Assim, qualquer modelo de avaliação deve ser amplamente discutido e analisado, de modo a garantir a sua
apropriação por todos os intervenientes no processo e, naturalmente, deve ser considerada a possibilidade de
ser amplamente testado. Do envolvimento dos vários interlocutores depende o sucesso da qualidade da
avaliação, portanto, as escolas enquanto instituições necessitam de um tempo de reflexão e experimentação
para atingir patamares de qualidade.
A entrada em vigor do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, não acautelou estes pressupostos
e, desde logo, a sua aplicabilidade foi posta em causa. As sucessivas alterações introduzidas pelo Governo
não alteraram a opção política de fundo então tomada e a avaliação de professores continua a ser
considerada uma das únicas formas de monitorização do sistema educativo.
A generalidade dos grupos parlamentes da oposição e a Deputada não inscrita apresentaram propostas de
resolução sobre a avaliação de professores onde propunham a suspensão da avaliação. No entanto, o
projecto de resolução n.º 292/X assumia a necessidade de ter uma avaliação clara, simples e objectiva mas,
simultaneamente, mais abrangente. Os indicadores eram, assim, direccionados para a avaliação sistémica do
desempenho da escola, do sistema educativo e dos professores, numa visão partilhada com toda a
comunidade educativa, razão pela qual me abstive em relação a este projecto.

A Deputada do PS, Odete João.

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A 27 de Março de 2008, a Assembleia da República votou os projectos de resolução n.os 292, 288, 284, 293
e 264/X, apresentados, respectivamente, pela Deputada Luísa Mesquita, pelo BE, CDS-PP, PPD/PSD e PCP,
todos sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º
2/2008, de 10 de Janeiro de 2008.
Nesta votação, optei pela abstenção relativamente aos projectos de resolução apresentados pelo BE e pela
Deputada Luísa Mesquita pelas seguintes razões:
1 — Concordo com a proposta de suspensão prevista nos dois diplomas como resposta adequada ao clima
de conflitualidade e destabilização instalado no sector da educação, fruto da ausência de diálogo entre o
Ministério da Educação e o corpo escolar e tendo em conta os seguintes factores: a adopção de um modelo de
avaliação complexo e burocrático; a previsão de prazos inexequíveis na sua aplicação; a ausência de medidas
prévias relativamente à formação de avaliadores; a falta de recomendações e consequentes instrumentos
previstos no diploma necessários à sua aplicação.
2 — Concordo com a proposta de discussão sobre o modelo de avaliação, com a participação de estruturas
representativas da comunidade escolar e especialistas na área da educação, tendentes à apresentação de
propostas direccionadas para uma avaliação sistémica do desempenho da escola, do sistema educativo e dos
docentes, em confronto com soluções adoptadas em diferentes países do quadro europeu.
O sucesso de uma reforma na educação dependerá sempre de uma estratégia de envolvimento dos
agentes mais directamente activos na sua aplicação — os professores.

A Deputada do PS, Teresa Portugal.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Marisa da Conceição Correia Macedo