5 | I Série - Número: 070 | 11 de Abril de 2008
Partido Popular (CDS-PP): 
Abel Lima Baptista 
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro 
Diogo Nuno de Gouveia  Torres Feio 
José Helder do Amaral 
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo 
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo 
Luís Pedro Russo da Mota Soares 
Nuno Miguel Miranda de Magalhães 
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro 
Partido Comunista Português (PCP): 
António Filipe Gaião Rodrigues 
Artur Jorge da Silva Machado 
Bernardino José Torrão Soares 
Bruno Ramos Dias 
Francisco José de Almeida Lopes 
Jerónimo Carvalho de Sousa 
José Batista Mestre Soeiro 
José Honório Faria Gonçalves Novo 
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira 
Miguel Tiago Crispim Rosado 
Bloco de Esquerda (BE): 
Ana Isabel Drago Lobato 
Fernando José Mendes Rosas 
Francisco Anacleto Louçã 
Helena Maria Moura Pinto 
José Borges de Araújo de Moura Soeiro 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Mariana Rosa Aiveca Ferreira 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
José Miguel Pacheco Gonçalves 
Deputado não inscrito em grupo parlamentar: 
Maria Luísa Raimundo Mesquita 
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 505/X — Isenta de custas os processos de adopção (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 506/X — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, e 507/X — Estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos (PCP), que baixou, igualmente, à 7.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 73/X — Do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março, que densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais (PCP), e 74/X — Do Decreto-Lei n.º 43/2008, de 10 de Março, que cria a Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias e aprova o respectivo regime jurídico (PCP).
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, cumpre-me informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português retirou o projecto de lei n.º 415/X — Atribui o direito a subsídio