6 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves
Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do nosso primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 187/X — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma do mapa judiciário é uma reforma há muito reconhecida como necessária. O modelo que herdámos tornou-se inadequado às realidades actuais, às necessidades de uma gestão racional dos recursos e à equidade no acesso a uma justiça de mais qualidade, mais especializada, próxima e pronta.
A reforma que propomos envolve uma nova matriz territorial, um novo conceito de tribunal em termos de organização, gestão e relação com a comunidade, um novo patamar tecnológico, um processo de legitimação reforçado e, finalmente, um método adequado para avançar para uma mudança de largo alcance: primeiro experimentar, avaliar e, depois, generalizar.
Em primeiro lugar, a opção por uma nova matriz territorial.
Em meados do século XIX Portugal tinha 115 comarcas. No princípio do século XXI tínhamos subido para 231. Agora, o critério de base passará a ser constituído, com alguns ajustamentos justificados, pelas NUTS III (Nomenclaturas de Unidade Territorial Para Fins Estatísticos), situando-se concretamente o seu número, na proposta que apresentamos, em 39.
O critério inclui também, na agregação das actuais comarcas, o respeito pelos seus limites territoriais. Com este redimensionamento não só se atingem as condições necessárias para uma melhor afectação e gestão de recursos através de uma nova escala, que permitirá soluções mais racionais e integradas, como também se criam condições para que existam mais soluções especializadas, disponíveis tendencialmente em todas as comarcas.
Actualmente, um terço das 231 comarcas regista, em média, menos de 500 processos entrados por ano e 128, isto é, mais de metade, registam, em média, menos de 1000 processos de toda a espécie entrados por ano.