15 | I Série - Número: 082 | 10 de Maio de 2008
Entretanto, deu entrada na Mesa um projecto de resolução do PCP, que será votado no próximo dia de votações regimentais.
Srs. Deputados, vamos agora dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos [apreciações parlamentares n.os 70/X (PCP) e 71/X (PSD)].
Para intervir em nome do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Mais uma vez é o regime da apreciação parlamentar que somos obrigados a utilizar para podermos discutir, nesta Câmara, matérias que consideramos de grande importância, como é o caso do regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. José Soeiro (PCP): — Infelizmente, este Governo, apesar de apregoar permanentemente o diálogo, a procura de consensos, a verdade é que foge sistematicamente nesta Casa ao confronto de ideias e, sobretudo, ao contributo positivo de que poderia beneficiar se soubesse ouvir…
Vozes do PS: — Isso não é verdade!
O Sr. José Soeiro (PCP): — E, nesse sentido, chamámos à apreciação parlamentar este regime jurídico.
Iremos, naturalmente, apresentar propostas de alteração ao mesmo.
Entretanto, gostaríamos de deixar a esta Câmara algumas observações sobre este decreto-lei. A primeira seria no sentido de o Sr. Secretário de Estado nos explicar por que razão caiu a expressão «temporário» do artigo 2.º do regime jurídico que temos, hoje, em discussão.
A segunda questão prende-se com o alojamento local, que é claramente desqualificado neste decreto-lei e que, em nosso entendimento, deve ter, pelo menos, o licenciamento por parte das autarquias como forma de valorizar e não apenas ser o registo como se propõe no decreto-lei.
Protestos do Deputado do PS David Martins.
Em relação à capacidade (artigo 8.º), entendemos que não é aceitável que se diga uma coisa e, depois, se faça outra, na prática, duplicando a capacidade de alojamento, portanto de uma forma sub-reptícia e não assumida. Pensamos que, na verdade, também aqui é preciso mexer em alguma coisa.
Em relação ao turismo da natureza, consideramos que, aí, então, as coisas são piores, na medida em que aquilo que o Governo aprovou neste decreto-lei seria colocar, de facto, à disposição dos grandes empreendimentos aquilo que é património de todos, porque, na verdade, ao colocar a possibilidade de se construírem, em reservas naturais, resorts, campos de golfe…
Protestos do Deputado do PS David Martins.
Está lá, é o que está na lei! E, portanto, o que lá temos é, na verdade, demasiado grave para que possa ser aceite. Já não bastavam os PIN (Projectos de Potencial Interesse Nacional) para entregar terras da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional aos grandes interesses, vem agora mais um decreto-lei exactamente no mesmo sentido, ou seja, abrir as portas à entrega do que é o património do País a grupos, de acordo com interesses, que, na verdade, são estranhos ao desenvolvimento do turismo. Isto é o que está na lei! Penso que, efectivamente, em relação ao artigo 48.º se impõe igualmente uma clarificação, sobretudo tendo em conta o que acabei de dizer, pois, na verdade, o que lá está é a entrada livre nos empreendimentos.
O Sr. David Martins (PS): — Não é nada!