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8 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008

Protestos do PS.

Mas se o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares quiser falar também tem esse direito; está à vontade!...
Peço, aliás, Sr. Presidente, que inscreva, se assim desejar, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Risos do CDS-PP.

Protestos do PS.

Sr. Presidente, já agora, pedia que inscrevesse igualmente algum Deputado do Partido Socialista para me fazer perguntas. Estou à vontade também! Não tenho qualquer problema em responder a perguntas do Partido Socialista, mas, já agora, façam-no no devido tempo, Sr. Presidente.
Continuando, uma das necessidades de fazer a reforma do estatuto disciplinar é a de adequar algumas novas regras da função pública. Gostava, por isso, de perguntar-lhe uma coisa muito específica.
Há, neste momento, um conjunto de funcionários que estão em novos regimes de mobilidade na função pública — os chamados supranumerários —, e esses funcionários não têm um vínculo, não têm uma fiscalização, não estão debaixo do poder de autoridade directa de um responsável do Estado. Pergunto-lhe se este estatuto disciplinar se aplica a esses trabalhadores supranumerários.
Passo à quarta e última questão.
Outra das necessidades que se encontra para criar um novo estatuto disciplinar é a de adequá-lo às regras do sector privado: haver uma similitude de regimes entre o que se passa no Código do Trabalho e o que se passa no estatuto disciplinar dos funcionários públicos.
Como todos sabemos, o Código do Trabalho, neste momento, está a mudar e uma das alterações mais substanciais que tem é exactamente à regra do procedimento disciplinar e, depois, à regra da impugnação desse procedimento disciplinar.
Ora, neste momento, o que o Governo está a fazer é a adaptar o regime dos funcionários públicos ao anterior regime do Código do Trabalho quando o Código do Trabalho vai mudar.
Coloco-lhe uma pergunta muito concreta: depois da alteração ao Código do Trabalho, vem o Governo a esta Câmara alterar de novo o regime disciplinar dos funcionários públicos, para, de facto, termos um regime semelhante ao do Código do Trabalho?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, este diploma que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas tem, necessariamente, que ser analisado juntamente com outros diplomas que o Governo aprovou e constitui mais uma peça do retrocesso que o Governo quer impor nas relações laborais da Administração Pública.
O Governo dividiu os trabalhadores: os com vínculo de nomeação, para um lado, e os com contrato de trabalho em funções públicas, para outro lado, promovendo a precariedade das relações laborais, atacando a estabilidade do emprego e os direitos conquistados.
Agora, o Governo decide atacar todos os trabalhadores recorrendo à figura da inaptidão como razão justificativa para despedir.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O artigo 84.º, n.º 4, do diploma dos vínculos dizia que se mantinham as regras de cessação, mas a verdade é que o Governo quer introduzir no diploma que discutimos e no diploma do contrato de trabalho em funções públicas mais regras que visam facilitar os despedimentos.