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12 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Os trabalhadores, conscientes de que a ofensiva é global, isto é, contra todos os trabalhadores, participaram ontem numa grandiosa manifestação promovida pela CGTP. Foram mais, muitas mais, de 200 000 as pessoas que protestaram contra a revisão, para pior, do Código do Trabalho e das leis laborais da Administração Pública.
Entre estes milhares de trabalhadores encontravam-se muitos trabalhadores da Administração Pública, conscientes de que a luta é o caminho para a derrota destas políticas de direita levadas a cabo, agora, pelo PS.
Depois do PRACE, depois dos supranumerários, depois do aumento da idade de reforma, depois do SIADAP e depois da lei dos vínculos, carreiras e remunerações, o Governo continua a ofensiva com a apresentação do Estatuto Disciplinar.
Após mais um simulacro de negociações, onde não mostrou qualquer vontade de negociar, o Governo apresenta à Assembleia da República o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, que, não corrigindo qualquer das normas retrógradas do anterior Estatuto Disciplinar, vem agravá-lo! Este é um diploma que tem de ser analisado juntamente com os restantes diplomas, nomeadamente com o dos vínculos, que constitui, por si só, um gravoso retrocesso nas relações laborais de duvidosa constitucionalidade.
O Governo retira o vínculo de nomeação, a estabilidade no emprego a milhares de trabalhadores, para depois manter o grau de exigência e agravar as penalizações em sede de Estatuto Disciplinar.
Este Estatuto Disciplinar, que se aplica a todos os trabalhadores da Administração Pública, é um instrumento de pressão sobre os trabalhadores e não visa construir uma melhor Administração Pública.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Da análise do diploma resulta o claro objectivo de reforçar os poderes dos dirigentes para tentar intimidar os trabalhadores: é criado um conjunto de mecanismos como o processo de averiguações e a sindicância, que apenas servem para ameaçar e tentar intimidar os trabalhadores. Com este diploma é o dirigente que decide se se aplica ou não a pena de demissão quando, até aqui, tinha que ser um membro do Governo a fazê-lo.
O artigo 12.º é um disparate. Não obstante o recuo do Governo, mantém-se a possibilidade de aplicar a pena de multa e despedimento aos trabalhadores que cessaram a relação laboral com a Administração Pública se estes «constituírem nova relação jurídica de emprego público».
No anterior Estatuto Disciplinar a pena de multa exigia «negligência e má compreensão» das normas ou instruções. Agora exigem «negligência ou má compreensão», tornando mais fácil a aplicação de multas aos trabalhadores.
Mas é no âmbito da aplicação da pena de demissão que este diploma mais retrocessos impõe. O artigo 18.º prevê que a violação de procedimentos do SIADAP (do sistema de avaliação do desempenho) leva, primeiro, à suspensão do trabalhador e, ao segundo erro, ao despedimento deste mesmo trabalhador. Ser tivermos em conta a grande complexidade técnica e até jurídica do SIADAP, facilmente se percebe o risco que esta disposição acarreta.
Este mesmo artigo 18.º mantém a alínea c), permitindo o despedimento com base no seguinte fundamento: «Pratiquem actos manifestamente ofensivos das instituições e princípios consagrados na Constituição». Esta formulação demasiado vaga, que faz lembrar os tempos «da outra senhora», é demasiado subjectiva e pode abrir portas a abusos.
Por fim, o Governo dá um claro sinal ao patronato, numa altura em se discute o Código de Trabalho. Para a Administração Pública, para o patrão Estado, o não cumprimento de objectivos fixados pelo patrão é justa causa para despedir. Esta concepção retrógrada, inconstitucional e socialmente inaceitável não passará se os trabalhadores mantiverem acesa a luta e transformarem a grandiosa manifestação de ontem num processo