16 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
ano a contar da data da infracção ou para 30 dias a contar do seu conhecimento pelo superior hierárquico.
Paralelamente, é estabelecido um prazo máximo de 18 meses para a conclusão do procedimento disciplinar, o que é uma inovação, pois no passado havia procedimentos disciplinares que se arrastavam anos sem que o trabalhador tivesse garantias de o ver concluído.
No que diz respeito à prescrição das penas disciplinares várias são também as alterações.
No que diz respeito ao procedimento, importa salientar a consagração da regra da apensação dos processos, medida de celeridade e transparência que é de sublinhar, porque, muitas vezes, havia vários processos a correr sob a dependência de vários funcionários e de vários instrutores sem que o trabalhador conseguisse garantir a unidade de processo e de tratamento.
Em conformidade com as alterações de um paradigma de uma Administração Pública que, nos últimos anos, vem reforçando os direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas, é eliminado o dever de participação de infracção disciplinar por outro funcionário, medida que ainda vinha do estatuto disciplinar anterior ao 25 de Abril.
É reforçada a posição do advogado constituído no procedimento disciplinar, nomeadamente mediante a sua participação no interrogatório do arguido.
Passa a ser admissível, em caso de não oposição do arguido, a intervenção, no procedimento disciplinar, da comissão de trabalhadores ou da associação sindical, nos casos em que possa ser aplicada uma pena expulsiva.
Aplausos do PS.
Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.
E é aqui que se verifica bem que alguns intervenientes nesta Câmara não leram o diploma, porque há um reforço tendente ao processo de averiguações, com a intervenção da comissão de trabalhadores ou da associação sindical se houver um processo disciplinar posterior que venha indiciar a expulsão do trabalhador.
E, portanto, há um reforço das garantias do trabalhador nestas situações.
A reforma da Administração Pública é uma bandeira única, incomparável e simbólica da inegável coragem, força política e esforço reformista deste Governo. A nosso ver, todavia, é sempre uma reforma inacabada, apesar de o seu edifício jurídico estar praticamente concluído. Falta agora a mudança comportamental exigida nos diplomas ser posta em prática pelos seus dirigentes e trabalhadores.
Apesar de muitos a terem anunciado, foi este Governo que a concretizou. E é por este Governo a ter concretizado que vem trazer justiça à Administração Pública.
Então, não é da mais elementar justiça que um trabalhador que, dois dias antes de se aposentar de uma repartição de finanças, cometa um acto de burla ao Tesouro e ao erário público venha a ser, depois, objecto da correspondente sanção disciplinar?
O Sr. Jorge Strecht (PS): — É evidente!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Olha o que estão a pensar dos trabalhadores!
O Sr. António Gameiro (PS): — Então havia, digamos assim, uma cláusula de salvaguarda do crime aquando da aposentação do funcionário?! Ninguém perceberia isto em Portugal! Srs. Deputados do PSD, que esquizofrenia! Entendamo-nos! Percebi por que é que o Sr. Deputado Arménio Santos não estava presente. É porque, de facto, a intervenção do PSD nesta Câmara é ao arrepio de tudo o que tem lógica política, porque os dois diplomas que ataca, o das carreiras, vínculos e remunerações e este, foram objecto de acordo com os sindicatos da UGT e com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Por isso é que não se percebe qual a posição do PSD.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Qual PSD? Qual deles?