18 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
A mesma coisa relativamente ao poder absoluto para os dirigentes. Não se percebe porquê. Há recursos hierárquicos, há recursos para o membro do Governo,…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É tudo bom! Só os funcionários é que não vêem! São uns tontos!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … há recursos para os tribunais, há recursos para estruturas paritárias com os sindicatos. É tudo garantístico, no sentido em que se tem de confiar nos dirigentes mas não se lhes dá poder absoluto, dá-se formas de garantia nos termos da lei, nos termos da Constituição.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Finalmente, não é verdade que os aposentados ou os trabalhadores que cessam a relação jurídica fiquem com essa espada de Dâmocles sobre a sua cabeça para a eternidade. Não é verdade! Só se voltarem a estabelecer uma relação jurídica pública. Ou seja, se um trabalhador cometia uma falta grave, corria todo o procedimento disciplinar, aplicava-se uma sanção e, nesse dia, ele demitia-se, queria ir-se embora, e daí a três meses voltava a uma direcção-geral e tinha de estar imediatamente liberto. Não se pode pactuar com «chica-espertices» de fugir à lei, de fugir à competência e ao dever de zelo.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Finalmente, queria só realçar que quando as metas são sustentadas em objectivos que estão a conseguir-se alcançar — e 40 000 funcionários libertos é um sinal inédito de que esta reforma está a produzir resultados — tal significa que o Governo não tem de estar, neste momento, com algum mal-estar de que não vai cumprir.
O que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças terá dito é que o nosso objectivo com a reforma não é libertar,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Corrija o Sr. Ministro das Finanças!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … não é despedir, não é afastar trabalhadores da função pública. Queremos uma reforma feita por trabalhadores da função pública, por trabalhadores em funções públicas, com eles, para eles e para o País.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pois, eles é que ainda não perceberam…! São uns tontos!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — O nosso objectivo não são grandes números, mas se lá chegarmos é um bom sinal.
Gostava só de dizer, para terminar, que este estatuto disciplinar é modernizador, vai em linha, evoluindo, com a jurisprudência e as soluções que tínhamos. É um bom estatuto disciplinar, que protege mais os trabalhadores, que responsabiliza os dirigentes e que é melhor para o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 200/X — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.