13 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
crescente de contestação à política de direita deste Governo e de afirmação da necessidade de uma política diferente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quem ouvir os membros do Governo a apresentar propostas de lei relativamente à Administração Pública até parece que eles vêm sempre apresentar aqui coisas muito boas, que são sempre coisas boas que vêm do Governo e da bancada do Partido Socialista.
Mas a verdade é que esta é mais uma proposta de lei que não pode ser vista isoladamente — ela é uma peça do Código do Trabalho para a função pública, ou seja, do próximo «código Vieira da Silva», já antecipadamente aplicado à Administração Pública.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!
A Sr. Mariana Aiveca (BE): — É, de facto, a peça que faltava para potenciar uma avaliação de desempenho, que — veja-se só!... — foi a própria Ministra da Educação que, em tempos, veio dizer que o SIADAP até era pior para a função pública do que a avaliação dos professores. Numa altura de grande conflitualidade, é um membro do próprio Governo que vem reconhecer exactamente que este é um processo de avaliação de desempenho perverso.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Bem lembrado!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E, portanto, esta é a peça que vem dar sequência a esse mesmo processo.
Bem podem, então, «chover» os discursos de desadequação do actual Estatuto Disciplinar, que não conseguem justificar o que verdadeiramente já se sabe: são os despedimentos Simplex; são para todos, sem excepção; e vêm «embrulhados» na mesma conversa que, ainda recentemente, aqui ouvimos do Ministro do Trabalho e de alguns Deputados do Partido Socialista. É a confessada intenção pragmática de simplificação; é tudo muito simples — é assim na proposta de Código do Trabalho e é assim nesta proposta. Pragmática simplificação, Srs. Deputados!! Mas vejamos a proposta de lei no seu concreto. O Sr. Secretário de Estado apresentou os quatro propósitos fundamentais. Eu diria que são propósitos todos eles errados, que visam adequar este novo sistema ao regime de vínculos, carreiras e remunerações, quando este foi o primeiro «míssil» de ataque aos funcionários públicos que o Governo lançou ao considerar que os vínculos deixavam de ser públicos e que só esporadicamente havia vínculos públicos. O Governo desvincula a maioria dos funcionários públicos, fragilizando, assim, as relações laborais.
O segundo propósito, também errado — e o Sr. Secretário de Estado referiu-o —, é o de aproximar os regimes e torná-los num regime laboral comum. Ora, eu pergunto-lhe: mas qual regime? Querem-no aproximar ao «código Bagão Félix»? Mas as propostas que aqui vêm não são as do «código Bagão Félix»! As propostas que aqui estão são as que ainda estão em discussão na concertação social para o «código Vieira da Silva»! Ou seja: o Governo vem aqui assumir aquilo que tem andado a dizer que ainda não assumiu e, portanto, é bem pior do que Bagão Félix. Não há aqui qualquer propósito de tornar o regime comum.
Depois, a questão mais gravosa é dar ao chefe todo o poder. O chefe pode, simultaneamente, avaliar o trabalhador e, num processo que é uma novidade deste Estatuto, ser averiguador do não cumprimento dos objectivos. Portanto, quando resultarem avaliações negativas dadas por um chefe, esse mesmo chefe pode, num processo de averiguações, averiguar se o trabalhador tem ou não razão. Isto é uma situação que viola os princípios da justiça, da isenção e da imparcialidade. Como pode um trabalhador estar a pensar que está salvaguardado se vai ter um avaliador que pode ser juiz e, simultaneamente, carrasco?! Mas, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta de lei vai mais longe e ninguém escapa. As penas podem ser aplicadas até àqueles que já saíram. Outra coisa que não é aproximação comum ao actual Código do