8 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008
legais, esta prevenção centra-se, fundamentalmente, na prevenção criminal relacionada com a investigação penal. O Conselho vem pois, por isso, colmatar esta lacuna.
Pretende-se, com a criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, conceber uma entidade administrativa independente do governo e dos poderes de investigação e acção penal, que recolha e trate informações, elabore estudos, pareceres, códigos de boas práticas, relatórios a apresentar à Assembleia da República e ao Governo, tendo sempre em vista a gestão preventiva dos riscos de corrupção e a promoção de uma cultura de responsabilidade e transparência na Administração Pública e no sector empresarial público.
O Conselho tem, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, uma natureza bem delimitada: é um órgão independente, com uma qualificação especializada, com enquadramento e meios adequados à sua função preventiva.
Sr.as e Srs. Deputados, a repressão é necessária e determinante, mas a prevenção tem uma importância singular porque nos permite conhecer melhor a mecânica da corrupção. E com o recurso a uma prevenção com largueza de horizontes podemos entender e estudar o fenómeno, identificá-lo na sua real dimensão e opor ao seu «jogo de sombras» o pragmatismo de soluções transparentes e eficazes.
Atente-se especialmente que o CPC é uma entidade administrativa cujas acção e natureza o distinguem de qualquer intervenção no âmbito da prevenção ou investigação criminal. Como já referi, a actuação do CPC não interfere nas competências atribuídas às autoridades de investigação penal, nem às conferidas ao Ministério Público ou à Administração Pública em matéria disciplinar. E, por isso, no caso de no âmbito da actividade do CPC se evidenciarem factos susceptíveis de constituírem infracção penal, o Conselho remeterá a participação ao Ministério Público, bem como se suspenderá a recolha e tratamento de informações sempre que se tenha conhecimento do início do correspondente procedimento de inquérito criminal.
A sua natureza é, também, distinta — e queremos relevá-lo — de outras entidades de garantia e defesa de direitos e liberdades fundamentais sediadas junto da Assembleia da República, como sejam a Comissão de Protecção de Dados Pessoais, a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração e a Entidade Reguladora da Comunicação Social.
A inserção do CPC junto do Tribunal de Contas, com autonomia e exterioridade relativamente a esse Tribunal, assegura simultaneamente a independência relativamente aos órgãos de exercício de poder político, numa clara garantia de separação de poderes e funções, e vem privilegiar as sinergias que, no âmbito da Administração Pública, podem resultar para as atribuições preventivas do CPC, sem quaisquer riscos de prejuízo da função judicativa própria do Tribunal de Contas ou da investigação criminal a que houver lugar.
Aplausos do PS.
Ademais, Sr.as e Srs. Deputados, é consensual a estreita conexão entre os danos causados pela corrupção e actividades congéneres e a lesão dos interesses financeiros do Estado, que ao Tribunal de Contas cumpre salvaguardar.
De igual modo, a composição do Conselho procura aproveitar as sinergias proporcionadas pelos órgãos de controlo interno e entidades competentes para a respectiva prevenção, no âmbito da Administração Pública, sendo de relevar a especialização dos membros do Conselho repartidos pelo Tribunal de Contas (dois e um deles o seu presidente), três inspectores-gerais de zonas nucleares da Administração Pública, um representante do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados e uma personalidade de reconhecido mérito na área do combate à corrupção.
Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que este é um bom projecto e que serve a democracia. Estamos, naturalmente, disponíveis para a seu aperfeiçoamento na especialidade, com a colaboração de todos os grupos parlamentares e Deputados.
Estamos certos de que a luta contra a corrupção pode dividir os democratas sobre os meios de a prosseguir, mas não os pode dividir sobre os fins nem sobre as intenções desta luta: o bem da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Há três inscrições para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Alberto Martins, a primeira das quais é a do Sr. Deputado Fernando Negrão, a quem dou a palavra.