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9 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, ao ouvi-lo — o que fiz com a maior atenção e, naturalmente, consideração — não pude deixar de concluir que V. Ex.ª julgará que esta é a primeira vez que este tema é discutido nesta Assembleia. Ora, quero recordar-lhe que há cerca de um ano e meio, mais concretamente em Janeiro e Fevereiro de 2007, aconteceram três iniciativas legislativas nesta Câmara, nesta área, ou seja, na área da prevenção da corrupção: uma delas originária da sua bancada, do ilustre Deputado João Cravinho; uma segunda originária do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; e uma terceira com origem no Grupo Parlamentar do PSD.
Naturalmente, entendíamos, então, que a nossa proposta era a mais adequada e, por isso, tomámos a iniciativa de a autonomizar, sempre com o sentido de consensualizar todas as propostas com todos os grupos parlamentares, de modo a que acontecesse uma proposta final, consensualizada e com objectivos políticos eficazes e bem definidos.
Porém, numa lógica, puramente, de luta política, a consequência que estas propostas tiveram, da parte do Partido Socialista, foi o respectivo chumbo. Nenhuma delas foi aprovada porque o Partido Socialista não permitiu que isso acontecesse! Um ano e meio depois, o Partido Socialista surge com uma iniciativa que nos merece reparos. Começo pelo reparo que tem a ver com as atribuições e competências do artigo 2.º do seu articulado, para lhe perguntar, Sr. Deputado, por exemplo, por que é que, na alínea a), quando se fala em recolha e tratamento de informação, não se explica qual o objectivo e o fim dessa recolha e tratamento de informação. Qual o objectivo? Para quê esta recolha de informação? É só para recolher ou é para fazer mais alguma coisa? Por que é que o dispositivo legal não o refere? Uma segunda dúvida tem a ver com a alínea b), quando se confunde prevenção com combate à corrupção.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — O Sr. Deputado disse, na sua intervenção, que estávamos perante um diploma essencialmente ou exclusivamente dedicado à prevenção. Por quê o combate inserido neste dispositivo legal? Um outro reparo, Sr. Deputado, para lhe perguntar por quê, nas formulações dos artigos 2.º e 7.º, só se falar na Administração Pública e no sector público empresarial e se esquecerem as autarquias? Por que não constam as autarquias deste projecto apresentado por VV. Ex.as? Por último, Sr. Deputado, no artigo 9.º, os n.os 3, 4 e 5 referem-se, todos eles, à recolha de milhares e milhares de documentos. Pergunto-lhe, Sr. Deputado: o que se pretende é um órgão ágil e eficaz de resposta à prevenção da corrupção ou é um «monstro» burocrático afundado em papel?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, agradeço as suas palavras e gostaria de lhe dizer que o debate sobre a corrupção nem começou nesta Legislatura; é um debate do Estado democrático. Desde que estou nesta Assembleia da República, e há largos anos, que o debate sobre a corrupção tem tido lugar — e bem! — com algum conjunto alargado de medidas que têm sido adoptadas com vista ao combate à corrupção.
No que se refere a esta entidade de prevenção da corrupção, ela surge como necessidade mais imediata na sequência da Convenção de Mérida das Nações Unidas contra a corrupção, que faz uma chamada de atenção, a qual vai, aliás, ao encontro do Grupo de Estados Contra a Corrupção e do Conselho da União Europeia, para a necessidade de medidas preventivas que têm, sobretudo, como objectivo equacionar a natureza, a dimensão, o espectro, as «sombras» da corrupção a montante, porque, digamos, em termos de repressão, de investigação e de legislação sobre esta matéria, Portugal está numa situação consistente mas precisa de dar respostas ao nível da prevenção.
O Partido Socialista recusou as propostas que foram apresentadas porque entendeu que era preciso uma entidade administrativa independente, de acordo com a própria sugestão da Convenção Contra a Corrupção,