8 | I Série - Número: 099 | 27 de Junho de 2008
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes, na certeza de que esta tarde teremos tempo para discutir de forma mais precisa os diversos diplomas que o Partido Comunista hoje apresenta, a primeira questão visa obter de V. Ex.ª um primeiro esclarecimento.
O Partido Comunista propõe, por um lado, o congelamento do preço de alguns bens essenciais…
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Do preço máximo!
O Sr. Afonso Candal (PS): — … — não dizendo quais, é certo —, referindo alguns que têm tido aumentos mais significativos mas, obviamente, não referindo outros cujos preços têm sofrido diminuições também bastante significativas. Portanto, o cabaz é constituído por bens cujos preços aumentam e por outros cujos preços diminuem, e V. Ex.ª omite e delega no Governo a definição desse mesmo cabaz.
Tomemos o exemplo de um produto, o leite, que é referido no vosso projecto de resolução. V. Ex.ª diz: «congele-se o preço». Ok! Congele-se o preço. O preço não pode aumentar. Pergunto: são as redes de venda a retalho que vão prescindir das suas margens para fazer aquele preço e, portanto, não têm qualquer interesse em ter nos seus estabelecimentos esse bem? São as redes de distribuição que vão prescindir das suas margens, logo não ganham nada nem cobram custos em distribuir? Ou serão os produtores, os agricultores, que produzem o leite na origem, que vão ter de deixar de ter os seus ganhos na produção do leite para que o preço final seja congelado? Ou, então, o que V. Ex.ª está a dizer é que há um congelamento administrativo dos preços, havendo uma compensação pública relativamente ao preço livremente definido.
Mais: em relação ao tecto máximo do spread aplicado pela Caixa Geral de Depósitos especificamente, V.
Ex.ª diz que as taxas de juro estão ao aumentar, logo o spread tem de ter um tecto. V. Ex.ª bem sabe (se não sabe tem obrigação de saber) que o spread é o prémio de risco de quem empresta. V. Ex.ª pode estar a gerar um problema, que é o de dizerem, pura e simplesmente, «não emprestamos» a todos os cidadãos que procurem crédito que tenha uma componente de risco calculada para um spread superior ao permitido. Ou seja, com um tecto para o spread, as entidades bancárias não estão dispostas a assumir riscos para além daquele montante que a lei, na versão de V. Ex.ª, impõe, ou, então, aquilo que V. Ex.ª sugere tem uma lógica de compensação.
Pergunto, em síntese, se os preços e se os tectos administrativamente previstos por V. Ex.ª, inspirados na antiga União Soviética, serão compensados aos prestadores ou se, pura e simplesmente, vão ser feitos, em última linha, à custa deles.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Candal,…
O Sr. Afonso Candal (PS): — Carlos, não!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Desculpe, mas certamente não o insultei.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não é possível fazer nada, nada, nada! Aliás, quando falou das taxas de juro, estava à espera que o Sr. Deputados nos viesse comunicar que, desta vez, o Governo português está a intervir junto do Banco Central Europeu para que não haja novas subidas da taxa de juro, que vão penalizar fortemente, provavelmente a partir de Julho, mais uma vez, a economia, os investidores e a generalidade dos consumidores portugueses.
Sr. Deputado Afonso Candal, relativamente à questão que coloca, deixe funcionar o mercado; o Governo que faça a Caixa Geral de Depósitos fixar esta margem e veremos, depois, se o resto do mercado não se adapta e se a própria Caixa Geral de Depósitos não vai continuar a ter as comissões e os prémios suficientes pelos empréstimos que vai conceder.