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50 | I Série - Número: 102 | 4 de Julho de 2008

Mas a existência de pobreza, cada vez menos em bolsas e cada vez mais disseminada, revestindo novas formas, convivendo ao lado da abundância e do desperdício que também existem na nossa sociedade, num momento, como os peticionários bem referem, em que a Humanidade, apesar de se confrontar, de uma forma cada vez mais clara, com um problema de sustentabilidade de recursos à escala global, tem meios e é capaz de produzir o suficiente para prover o mínimo de sustento digno a todos, torna-se absolutamente gritante e revoltante! Quando a pobreza alastra, em profundidade e em extensão, atingindo novos estratos sociais, ao mesmo tempo que os lucros e rendimentos de uma minoria de mais ricos cresce galopantemente na mesma exacta medida, desmentindo a ideia, que alguns tentam passar, de que quando há crescimento de riqueza todos beneficiam, corroem-se os valores da justiça e da solidariedade, e, então, a situação roça os limites da própria insustentabilidade e da paz social.
Citando o Prof. Bruto da Costa: «A pobreza não existe por acaso. A configuração e o funcionamento dos actuais sistemas geradores de riqueza, de rendimento e de poder, tanto a nível mundial como no interior de cada sociedade, tornam inevitável a existência de ganhadores e de perdedores, sem limites para os ganhos, nem para as perdas».
Como dizem os peticionários, «a pobreza e a exclusão têm causas estruturais e, por isso, não se resolvem apenas com sobras ou gestos de generosidade esporádica», só podendo ser removidas «modificando os factores económicos, sociais e culturais que geram e perpetuam a pobreza».
Não restam dúvidas de que a elevada incidência da pobreza em Portugal, mesmo depois de feitas as transferências sociais, tem causas profundas, assentes num modelo económico de mercado de competição capitalista, de acumulação selvagem de lucro e de concentração imoral e perigosa de riqueza e poder de controlo, em que os mais fracos são colocados à margem do bem-estar e dos mais elementares direitos humanos.
Em Portugal, pelos dados hoje conhecidos, cerca de 20% dos portugueses estão em risco de pobreza, enquanto os 20% mais ricos ganham em média sete vezes mais do que os 20% mais pobres. Aos grupos tradicionalmente mais afectados — os idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência, mulheres e imigrantes —, geralmente associado ao desemprego, junta-se uma nova realidade: a do trabalhador, mas com baixos salários e precariedade laboral, cujos rendimentos não suportam a escalada do aumento do custo de vida e dos bens essenciais, designadamente, energia e bens alimentares, para além da sangria imposta pelo sistema bancário e pelos juros do crédito à habitação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente petição n.º 407/X, promovida pela Comissão Nacional Justiça e Paz, e subscrita por milhares de pessoas, e a pronta resposta do Parlamento, com o projecto de resolução n.º 356/X, indo ao encontro das suas propostas, constitui um pequeno, apesar de significativo, passo no sentido do assumir das responsabilidades da Assembleia da República perante esta magna «chaga» e responsabilidade social.
Certamente que a pobreza não irá reduzir-se automaticamente apenas por via desta resolução nem da Resolução n.º 10/2008, publicada em Março último, mas elas podem constituir, se integralmente levadas à prática, instrumentos para fiscalizar as políticas dos governos e denunciar as opções erradas que ao longo dos últimos anos têm feito descer pensões e salários, aumentar as desigualdades na nossa sociedade e aumentar da pobreza.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, constando da ordem do dia a aprovação dos n.os 79 a 90 do Diário, a que se seguirá a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 192/X — Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas pela apreciação da instalação e da modificação dos estabelecimentos e conjuntos comerciais e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais, e da proposta de lei nº 193/X — Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Por fim, será apreciada a petição n.º 412/X (3.ª) — Apresentada pela União de Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP), solicitando à Assembleia da República que condene politicamente o processo que visa a