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11 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008


poder de compra, pondo em causa aquilo que nos preocupa verdadeiramente, que é não só a qualidade de emprego mas também a subsistência dos vários formatos de comércio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado David Martins.

O Sr. David Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se calhar, depois de ouvir as intervenções anteriores, convinha começar com um ponto prévio para referir que, efectivamente, não é correcto afirmar que houve perda de emprego ao longo dos últimos anos. E isso registase nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), que, creio, é uma instituição credível.
O INE regista que houve, no que respeita ao emprego, um crescimento anual de 0,5%, entre 1996-2005, e acho que isso prova que o que lemos na comunicação social e o que os Srs. Deputados referem nesta Câmara, por vezes, não corresponde à verdade.
Começo, então, a minha intervenção, Sr. Presidente, referindo que, com a presente proposta de lei, o Governo pretende que lhe seja concedida uma autorização legislativa para alterar, em matéria de taxas, o regime de autorização dos processos de instalação e modificação dos estabelecimentos e dos conjuntos comerciais e para adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais.
Esta iniciativa fundamenta-se no âmbito do artigo n.º 37 da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que estipula que a mesma seja «(…) objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução.».
Nesse sentido, e conforme estipulado, o Governo entregou nesta Assembleia o relatório de avaliação da Lei n.º 12/2004, em Junho de 2007, onde elencou um conjunto de problemas desta lei. Destaco o dispositivo legal confuso; a possibilidade de situações de desigualdade, resultantes, em parte, da definição de alguns conceitos como, por exemplo, o de «modificação»; os excessos de burocracia, que causam morosidade e desigualdade na tramitação dos processos em função da região e têm prejudicado fortemente a valorização dos conjuntos comerciais dentro da malha urbana; o desajustamento nas dimensões de referência das unidades comerciais; a não valorização dos critérios de avaliação por parte da Direcção Geral da Empresa (DGE); e o não cumprimento cabal de alguns objectivos de descentralização da decisão.
Para além destas apreciações críticas ao diploma em vigor, importa ainda referir que a Lei n.º 12/2004 foi alvo de reparos por parte da Comissão Europeia, que notificou Portugal, nos critérios de avaliação do peso regional, na participação dos operadores nas decisões, através das estruturas associativas, e na morosidade do processo de licenciamento comercial.
Assim, e considerando as várias fragilidades da lei, entendeu o Governo apresentar uma proposta de lei a solicitar autorização legislativa à Assembleia da República para alterar o regime de fixação de taxas e definição dos montantes de coimas, matérias estas que são da competência legislativa da Assembleia da República, e apresentar um anteprojecto de decreto-lei, uma vez que a amplitude das alterações a efectuar exigem a revogação da lei vigente.
A proposta em causa tem como principais objectivos a simplificação dos procedimentos e a diminuição da morosidade nos processos, bem como o encurtamento dos prazos de decisão, diminuindo os custos para as empresas. Esta medida, que se enquadra no âmbito do programa Simplex e que importa ressalvar, tem uma enorme importância para a competitividade e a modernização do nosso país.
Por outro lado, a proposta pretende promover um adequado ordenamento do território, salvaguardar a protecção do ambiente, valorizar os centros urbanos e contribuir para a multiplicidade da oferta comercial e o abastecimento diversificado das populações. Estas são, de facto, medidas centrais que visam contribuir para a dinamização do sistema urbano, as quais deveriam ter sido anunciadas há vários anos.
Ainda no que diz respeito aos objectivos e no âmbito da apreciação dos novos estabelecimentos e conjuntos comerciais, destaca-se a ênfase dada à preservação do ambiente, ao desenvolvimento e qualificação do emprego e à responsabilidade social das empresas promotoras.