44 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos n.os 1, 2, 3 e 4 e da epígrafe do artigo 9.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 e a epígrafe do artigo 10.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, podemos agrupar os artigos 12.º e 13.º? Como ninguém se opõe, vamos votar, em conjunto, estes dois artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.º.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço que seja autonomizada a votação do n.º 1.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 14.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos agora votar os n.os 2 e 3 e a epígrafe do artigo 14.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 15.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, segue-se a votação dos n.os 1, 2 e 3 e da epígrafe do artigo 16.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar o n.o 1, as alíneas a), b), c), e d) e o corpo do n.º 2 e a epígrafe do artigo 17.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os n.os 1 e 2 e a epígrafe do artigo 18.º, os n.os 1, 2, 3 e 4 e a epígrafe do artigo 19.º, os n.os 1, 2, 3 e 4 e a epígrafe do artigo 20.º, os n.os 1 e 2 e a epígrafe do artigo 21.º, o corpo e a epígrafe do artigo 22.º, as alíneas a) e b), o corpo e a epígrafe do artigo 23.º e os n.os 1 e 2 e a epígrafe do artigo 24.º?
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço que seja autonomizada a votação dos n.os 1, 2, 3 e 4 e a epígrafe do artigo 19.º. Os outros podem ser votados em conjunto.