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40 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008

O Sr. Marques Júnior (PS): — Como sabem, o Direito Administrativo dispõe, para os bens do domínio público, actos extraordinários e actos ordinários. Este é, claramente, um acto extraordinário, por isso precisa de autorização dos Ministros da Defesa e das Finanças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta avocação permite fazer um breve balanço deste processo legislativo relativo às infra-estruturas militares.
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra, na generalidade, por duas ordens de razões fundamentais, uma das quais foi alterada na discussão na especialidade; a outra não o foi.
Uma primeira questão tinha que ver com a total ausência de fiscalização parlamentar da lista concreta dos equipamentos susceptíveis de alienação, que, segundo a proposta do Governo, seria feita por decreto regulamentar e depois ainda poderiam ser introduzidos outros elementos patrimoniais por simples despacho ministerial. Essa disposição foi alterada, tendo o Grupo Parlamentar do PCP dado a sua contribuição para essa alteração, conjugadamente com outros grupos parlamentares.
Portanto, a Assembleia da República terá a possibilidade de fiscalizar, em concreto, quais serão os equipamentos e as instalações a alienar, na medida em que eles deverão constar de decreto-lei, podendo, obviamente, ser introduzidos outros elementos patrimoniais, mas também por via de alteração desse mesmo decreto-lei. Isso foi um ganho relativamente aos poderes de fiscalização da Assembleia da República.
Uma outra questão permanece, porém, inalterada no texto final: é que a latitude dos meios de gestão que esta lei permitirá não nos dá garantia nenhuma de que o valiosíssimo património das Forças Armadas não seja entregue à especulação imobiliária,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … na medida em que a gestão dessas infra-estruturas pode ser feita através de alienação, de arrendamento, da constituição de direitos reais menores, da concessão de uso privativo do domínio público, de permutas, de parcerias com promotores imobiliários, de titularização dos activos imobiliários, através da constituição de fundos de investimento imobiliário, de operações de venda com possibilidade de manutenção da utilização onerosa dos bens e de quaisquer outros instrumentos jurídicos adequados aos fins a prosseguir, através da presente lei. Ou seja, vale tudo.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Concluirei de imediato, Sr. Presidente.
É este «cheque em branco» relativamente a todo este valiosíssimo património que não podemos dar ao Governo. Assim, manteremos o nosso sentido de voto negativo em votação final global.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda vai manter o seu sentido de voto contra a presente proposta de lei por cinco razões que exporei brevemente.
Em primeiro lugar, porque a disposição-chave deste diploma, que é o artigo 1.º, não assegura, a nosso ver, uma efectiva fiscalização por parte da Assembleia relativamente ao património histórico das Forças Armadas, grande parte dele nacionalizado às ordens religiosas pelos decretos de 1834, edifícios de enorme valor histórico, cuja alienação deveria ser autorizada por lei da Assembleia da República.
Em segundo lugar, porque o Governo não aceitou que, independentemente de os edifícios serem ou não qualificados, em que se exige a intervenção do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), essa